Arquivo/CMC

Os vereadores Goura (PDT) e professora Josete (PT) apresentaram um projeto que deve provocar polêmica no retorno aos trabalhos da Câmara Municipal de Curitiba a partir de fevereiro. A proposta prevê reconhecer as práticas do grafite e do “muralismo” e revogar trecho da lei que proíbe a venda de spray a menores de 18 anos e estabelece multa para quem for flagrado pichando.

O texto reconhece o grafite e os murais como atividades de “valor cultural, que democratizam o acesso à arte, revitalizam a paisagem urbana e o patrimônio, público ou privado”. Os vereadores argumentam ainda que a prática é regulada pela lei federal 9.605/1998, que autoriza o grafite feito para valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que haja autorização do proprietário ou órgão público competente. Segundo eles, a ausência de uma lei específica pode acarretar problemas, tanto para artistas, produtores culturais, patrocinadores, proprietários de imóveis e até mesmo ao poder público.

Os parlamentares defendem ainda que a definição sobre os locais onde os grafites possam ser realizados “trará segurança jurídica, diminuindo a tensão entre artistas e autoridades”. Para tanto, estabelece o projeto que poderão receber grafites ou murais espaços públicos como colunas, muros, paredes cegas (sem portas, janelas ou outras aberturas), pistas de skate e túneis. No entorno de edifícios considerados do patrimônio histórico cultural, seria necessário apresentar documento de aprovação emitido pelos órgãos responsáveis. Já se o conteúdo for publicitário, deve ser respeitada a lei 8.471/1994, que regulamenta a publicidade ao ar livre.

A proposta também estipula que as intervenções realizadas em espaços não permitidos, e que não possuam devida autorização, acarretam em necessidade de reparação por parte do autor, que deverá restabelecer a pintura do local. Além disso, estabelece que “o poder público, em parceria com artistas, entidades privadas e cidadãos, promoverá a manutenção e preservação dos grafites e murais por período razoável, de modo a amenizar desgastes e alterações ocorridas com o tempo”.

O projeto prevê ainda que a Prefeitura realize premiações, programas de formação, viabilize a infraestrutura necessária para as intervenções artísticas, “além de definir outras formas de apoio aos grafiteiros e muralistas”. O poder público também poderia promover cursos, palestras ou outros eventos educativos para a capacitação dos agentes públicos acerca do grafite e do muralismo.

Levantamento 

Segundo os vereadores, a proposta toma como bate um trabalho desenvolvido desde 2017 pela Clínica de Direito e Arte da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que desenvolveu um levantamento sobre legislações similares em outros estados e constatou que regulamentações ao grafite já podem ser encontradas em São Paulo, Rio de Janeiro, Uberlândia e Salvador.

Os vereadores afirmam ainda que o grafite está incorporado aos centros urbanos de todo o mundo, atraem turistas (a exemplo do Beco do Batman em São Paulo), são utilizados para revitalizar áreas deterioradas (região entre a zona portuária e o centro do Rio de Janeiro) e estão presentes em museus e galerias, a exemplo da recente exposição do grafiteiro norte-americano Jean-Michel Basquiat no Centro Cultural Banco do Brasil de São Paulo e de Brasília.

Multa

O projeto pretende ainda revogar o artigo 4º da lei 8.984/1996, que proíbe a venda de spray a menores de 18 anos e estabelece multas para pichadores. A norma foi modificada em 2017, por iniciativa do vereador Helio Wirbiski (PPS), e aumentou a multa aos pichadores, que estava fixada em R$ 1.693,84. A punição foi elevada para R$ 5 mil à pichação de imóveis particulares e para R$ 10 mil no caso de bens do patrimônio histórico ou público, independente de indenização pelas despesas e custas da restauração.