Em Curitiba, realização de missas tradicionais deve seguir novo decreto que entra em vigor em fevereiro de 2022.

Antes mesmo do ano de 2021 encerrar, o arcebispo metropolitano de Curitiba, dom José Antônio Peruzzo, determinou medidas administrativas para evitar propagação de ritos anti-Vaticano II em Curitiba. O decreto, que entra em vigor a partir do dia 01 de fevereiro de 2022, proíbe a realização de rituais tradicionais por parte de sacerdotes não nomeados, tendo como precaução conservar as determinações do Magistério da Igreja e, especialmente, as instruções contidas no último Concílio, realizado entre 1962 e 1965 – que abriu a Igreja à realidade laical e aos mais diferentes diálogos.

Tais medidas visam coibir o avanço de grupos radicais que tentam irracionalmente incitar a desunidade da Igreja Católica na capital paranaense, além de orientar a população acerca de rituais “clandestinos”, ou seja, aqueles por ventura realizados por ministros não-autorizados, especialmente pertencentes a entidades que de alguma maneira tenham como interesse distribuir fakenews, realizar atos de milícia-virtual, incitar o descrédito na autoridade do papa Francisco e, sobretudo, dissuadir os fieis. 

A seguir, segue a íntegra da carta, divulgada no site da Arquidiocese de Curitiba: 

CARTA AOS FIÉIS DA ARQUIDIOCESE DE CURITIBA SOBRE A CELEBRAÇÃO DA SANTA MISSA NO RITO EXTRAORDINÁRIO

Os sucessores dos Apóstolos foram convocados ao “cuidado do rebanho que o Espirito Santo confiou como pastores da Igreja de Deus e que adquiriu pagando com o seu sangue” (At 20,28). Neste sentido, devem os fiéis “submeterem-se facilmente à sua autoridade recebida de Deus” (cf. Decreto Christus Dominus, n.16).

Unido à Sua Santidade o Papa Francisco, que promulgou o Motu Próprio Traditionis Custodes aos 16 de julho de 2021, procuro exercer meu ministério episcopal com diligência, pois “ao bispo diocesano, enquanto moderador, promotor e guardião de toda a vida litúrgica na Igreja particular a si confiada, compete regular as celebrações litúrgicas na sua diocese. Portanto, é de sua exclusiva competência autorizar o uso do Missale Romanum de 1962 na diocese, seguindo as orientações da Sé Apostólica”(cf. Art. 2) e ainda na ciência de que compete ao mesmo ordinário observar que “os presbíteros que já celebrem segundo o Missale Romanum de 1962, requererão ao Bispo Diocesano licença para continuar a valer-se dessa faculdade “ (cf. Art. 5);

Depois de dialogar e consultar o Conselho Presbiteral e o Colégio de Consultores, tendo clareza a quem de direito deve ser consultado para as decisões (cf. Cânones 498 e 500 – CIC 83), em comunhão com os presbíteros preocupados com a evangelização e com uma “Igreja em Saída” nos tempos hodiernos, julguei ser conveniente e necessário tutelar o apreço pela “validade e a legitimidade da reforma litúrgica, das determinações do Concílio Vaticano II e do Magistério dos Sumos Pontífices” (cf. Traditiones Custodes, Art. 3 § 1).

O Concílio Vaticano II precisa ser respeitado, e por isso o pastor precisa orientar os que se afastam do caminho (cf. Christus Dominus, n. 11) até conseguir que todos percorram as vias “de toda a bondade, justiça e verdade” (Ef 5,9).

A Arquidiocese de Curitiba, atenta aos sinais dos tempos e em comunhão com as Diretrizes da Ação Evangelizadora da Igreja no Brasil, não pode desprezar os princípios da Nova Evangelização.

Assim, a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, as Missas no Rito Latino a serem celebradas na Forma Extraordinária deverão ser presididas tão somente pelos Reverendíssimos senhores Padre Anderson Bonin e Padre Emmanuel Portela Cardoso, do clero secular desta Igreja Particular, ou ainda por outro presbítero devidamente nomeado pela autoridade eclesiástica competente.
Os lugares das Celebrações apenas das Santas Missas serão comunicados aos seu tempo. Poderão ser realizadas apenas nos domingos e dias santificados.

Ficam vetados outros sacramentos e sacramentais que não estejam nos Rituais Aprovados e em vigor após a Constituição Sacrossanctum Concilium e em consonância com o Missal de São Paulo VI.

Recordo que como titular da Arquidiocese meu dever diante de Deus e da Igreja na missão como Arcebispo Metropolitano é o de ser sinal da Unidade com o Santo Padre, com o Colégio dos Bispos e com todos os cristãos, na qualidade de pastor com potestade ordinária, imediata e própria (cf. Cânon 381 – CIC 83). Inclui-se aí o fato de estar entre “os guardiões da tradição, (…) em comunhão com o bispo de Roma, constituindo o princípio visível e o fundamento da unidade nas suas Igrejas particulares” (Cf. Lumen Gentium, n. 27).

Por fim, esclareço que não foram suprimidas as Missas em Rito Extraordinário no território da Arquidiocese. Tenham todos ciência de que há em Curitiba sacerdotes encarregados, bem como lugares próprios e determinados para atendimento aos fiéis com a Liturgia do Missal anterior ao de São Paulo VI, a chamada popularmente de “Missa de São Pio V”. (cf. Art. 3 § 3 – Traditiones Custodes).

Confiado na Oração e intercessão do Povo de Deus, subscrevo-me servo em Cristo

Curitiba, 27 de dezembro de 2021 – Festa de São João Evangelista – Oitava do Santo Natal do Senhor

+ Dom José Antonio Peruzzo
Arcebispo Metropolitano de Curitiba

Veja o documento oficial encaminhado pelo Arcebispo, na íntegra: carta-dom-peruzzo-rito-extraordinario