A prefeitura municipal de Cambé, na Região Norte-Central do Paraná, tem o prazo de 20 dias para anular, por meio de decreto ou outro ato administrativo, a prova do concurso público municipal (Edital nº 001/2014) para o cargo de fisioterapeuta, realizada no dia 6 de abril de 2014. A orientação foi feita pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria Especial de Defesa dos Direitos Constitucionais de Cambé, em Recomendação Administrativa expedida na última sexta-feira, 12 de setembro.
De acordo com a Promotoria, ficou comprovado, após denúncia, que as questões 22, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 da prova não foram inéditas, contrariando o que previa o Contrato de Prestação de Serviços com a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da UFTPR (FUNTEF/PR) – Unidade Cornélio Procópio, responsável pelo certame. Questões semelhantes constaram em prova realizada pela mesma empresa, para o mesmo cargo, em Concurso Público Municipal de Wenceslau Braz (Edital nº 001/2013), do dia 10 de novembro de 2013.
Na Recomendação, o MP-PR orienta que a empresa providencie a aplicação de uma nova prova para o mesmo cargo, com questões inéditas, sem quaisquer ônus para o Município. Caso não atenda o que foi recomendado, o Município poderá ser acionado judicialmente pela Promotoria, que tomará as medidas cíveis cabíveis (podendo, ainda, haver alguma responsabilização de natureza criminal, conforme prevê a lei).