São Paulo, 23 (AE) – Chaves na mão de todos os condôminos, é hora de reunir-se em assembléia para decidir quem é o síndico e as ações necessárias ao desenvolvimento do novo condomínio. E é também nesse momento que os moradores começam a questionar sobre o método de execução, discordando do que foi feito e pedindo solução. Nessa fase, de vistorias pessoais e reclamações eventuais, é preciso antes de tudo ter em mãos documentos que detalhem todo o projeto, segundo o diretor da VIP Vistorias e Inspeções Prediais, Zeferino F. Velloso Neto.

Ele explica que nesse documento devem constar descrições detalhadas sobre projetos das seguintes etapas da obra: estrutura, instalações elétrica e hidráulica; impermeabilização; combate a incêndio; memoriais descritivos; e arquitetura.

“É muito comum que as construtoras deixem de entregar esse detalhamento de projetos e os condôminos tampouco exijam a entrega”, diz Velloso Neto. A falta desses documentos, ressalta, será grave em todas as vezes que for preciso fazer manutenção. E mais: há norma técnica, segundo ele, que exige a entrega dessa descrição. O especialista salienta, entretanto, que é muito difícil haver problemas que tenham origem no projeto, porque os projetistas em geral são muito bons. “O que pode ocorrer são problemas de execução.”

CONSULTORIA – Velloso Jr. enfatiza que é importante ter no chamado “momento de transição”, quando o condomínio passa da incorporadora ou construtora para as mãos dos moradores, uma consultoria técnica, que faça a intermediação entre as partes. Esse profissional, diz ele, deve assessorar inicialmente o síndico na vistoria de recebimento de áreas comuns da nova edificação. “Não se trata de uma medida preventiva contra a construtora, mas sim, de deixar claro às partes quais são suas responsabilidades nos primeiros anos da edificação, para que se possa prolongar sua vida útil, usando-a corretamente.”

O profissional enfatiza que a assessoria técnica permite que as partes dialoguem de maneira aberta, definindo direitos e deveres

RESPONSABILIDADES – Velloso Jr. esclarece ainda que há situações levantadas pelos moradores como sendo de responsabilidade da construtora, mas que de fato não o são. Por isso, diz ele, o assessor técnico é a figura que vai tornar esse momento de transição mais claro, mais eficiente e menos estressante para ambos os lados. E, falando em responsabilidades, existindo uma incorporadora, é com ela que os contatos devem ser diretamente feitos.

Se houver responsabilidade da construtora em alguma incorreção de execução, a própria incorporadora irá contatá-la, pois foi sua contratante. Também é possível que o assessor continue prestando serviço ao condomínio particularmente nos primeiros cinco anos, enfatiza Velloso Jr.

O QUE A CONSULTORIA ANALISA:

– Descrição da edificação como construída

– Material técnico que está sendo recebido (ou a ser cobrado)

– Uso e operação da edificação – procedimentos

– Situação de emergência – procedimentos

– Manutenção – procedimentos

– Responsabilidades e garantias – definição