A partir de segunda-feira (15/4), servidores e aposentados que tenham direito a receber a licença-prêmio poderão acessar o sistema da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento para candidatar-se ao recebimento. O prazo para entrar no sistema, ler e dar o aceite, ou seja, confirmar se concorda com o valor a ser pago, vai até o dia 3 de maio.

A Prefeitura de Curitiba vai pagar R$ 79,3 milhões, sendo R$ 60 milhões a servidores da ativa de todas as secretarias. Só aos servidores da Educação serão destinados R$ 20 milhões deste total. Outros R$ 19,3 milhões são para o pagamento de aposentados.

Poderão receber servidores da ativa que tenham a licença-prêmio vencida e não fruída e aposentados que tenham protocolado o pedido de pagamento até dezembro de 2023. Sendo da ativa ou aposentado, todos precisam dar o aceite para garantir a possibilidade de concorrer ao recebimento, que será feito em parcela única ainda no primeiro semestre de 2024.

Os servidores da ativa terão acesso ao sistema também pelo Portal do Servidor, depois de informar CPF e senha.

Aposentados terão acesso facilitado pelo link disponível no banner no site do IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba). O aposentado deverá informar CPF e a senha que ele já utiliza no portal.

“Temos grande satisfação quando anunciamos o pagamento da licença-prêmio aos servidores da ativa e aos aposentados. Além de ser motivo de alegria aos profissionais que fazem a Prefeitura e que têm direito ao benefício, o pagamento é bom para o caixa da Prefeitura e esta é uma prioridade da nossa gestão: responsabilidade com o dinheiro público”, defende o prefeito Rafael Greca.

A Prefeitura de Curitiba começou a pagar as licenças-prêmio em atraso a partir de 2020. Naquele ano, havia pagamentos em atraso aos aposentados desde 2013.

A partir de 2022, os servidores da ativa também passaram a ter esta possibilidade, prevista em lei.

Este será o terceiro ano consecutivo no qual a Prefeitura faz o pagamento. Fazê-lo antes da aposentadoria é positivo para o Tesouro Municipal porque o valor é corrigido anualmente, ou seja, quanto mais tempo a Prefeitura de Curitiba demora a pagar, maior é o valor a ser pago.

Os valores estabelecidos para os servidores em 2024 estão fixados na Portaria Conjunta 1, das secretarias de Planejamento, Finanças e Orçamento (SMF) e de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação (Smap), e nas portarias 8 e 9 da SMF.

Critérios
Os servidores da ativa inscritos receberão uma pontuação de acordo com os seguintes fatores: tempo de serviço, idade do servidor e o saldo em dias não fruídos até o dia 19 de março de 2024. Cada servidor da ativa poderá receber o valor de até uma licença-prêmio pendente.

O cálculo é feito pelo sistema, que reconhece os servidores que têm direito ao pagamento da licença-prêmio. Os critérios para que servidores da ativa possam receber em dinheiro o valor correspondente à licença-prêmio estão definidos pelo Decreto 980/2022.

Aqueles que, por qualquer motivo, não deram aceite em anos anteriores poderão fazê-lo neste ano e garantir a possibilidade de concorrer ao recebimento.

A lista com a pontuação será divulgada a partir do dia 6 de maio.

Aposentados
Os aposentados com direito ao recebimento devem ter feito a solicitação até dezembro de 2023. A previsão da Prefeitura de Curitiba é pagar os R$ 19.317.880,36 fixados a 400 pessoas.

Servidores aposentados que não fruíram a licença-prêmio enquanto estavam na ativa devem fazer a solicitação no Núcleo de Gestão de Pessoal da sua secretaria ou órgão, até cinco anos após a sua aposentadoria, conforme a data da portaria que estabelece que o servidor foi aposentado. Quem não faz o requerimento neste prazo perde o direito ao pagamento.

Também está autorizado o pagamento a servidores exonerados ou demitidos e ao espólio de servidores falecidos que já fizeram o requerimento no Núcleo de Gestão de Pessoal da secretaria na qual o servidor trabalhou.

O que é
A licença-prêmio é uma licença especial de três meses de afastamento remunerado a cada cinco anos de trabalho, desde que o servidor cumpra os requisitos exigidos. Têm direito à fruição ou ao pagamento servidores que ingressaram no quadro até dezembro de 2018.