A Maternidade Municipal Humberto Carrano, na Lapa, implementou neste mês de maio o direito a acompanhante para as gestantes nas consultas, no trabalho de parto e pós-parto imediato. O direito a acompanhante durante e no pós-parto consta na lei federal 11.108, de 7 de abril de 2005.

A diretora da Maternidade Humberto Carrano, Suzana Luzia Kossoski, explica que o apoio de alguém da família é muito importante, inclusive quando o parto tem complicações. “A segurança que a mãe, uma amiga, uma vizinha e o pai passam para as mães antes, durante e depois do parto é fundamental. Porém, esse é um direito e não uma obrigatoriedade. Há pais, por exemplo, que preferem não estar presentes no momento em que a mãe dá à luz devido ao nervosismo”, explica Suzana.