BRASÍLIA, DF – A defesa de Ângelo Calmon de Sá, ex-presidente do Banco Econômico, vai recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) de uma decisão que condenou o ex-banqueiro à prisão e ao pagamento de multa por evasão de divisas e fraude contra o sistema financeiro.
Calmon de Sá foi condenado nesta terça-feira (8), por unanimidade, pela 3ª turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região. A pena é de sete anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além de multa.
O ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Davi de Azevedo também foi condenado e pegou oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado, além de multa, pelos mesmos crimes.
O Econômico se encontra em liquidação extrajudicial desde 1996.
Os desembargadores acataram recurso do Ministério Público Federal contra decisão de primeira instância, na qual os réus haviam sido absolvidos.
O advogado de Calmon de Sá, Sebastian Borges de Albuquerque Mello, informou que ainda não teve acesso à integra da decisão e que vai recorrer aos tribunais superiores.
Mello afirmou que estava confiante na manutenção da sentença de primeiro grau, que absolveu o banqueiro, e que a revisão da decisão foi uma surpresa.
O advogado de Azevedo ainda não foi localizado.
De acordo com a assessoria de comunicação do Tribunal, a 3ª Turma concluiu que “ambos praticaram dolosamente manobras fraudulentas, na gestão do Banco Econômico, constitutivas de crimes contra o sistema financeiro nacional, levando o banco à falência”.
A conduta dos réus gerou “prejuízos para acionistas, correntistas e para o Banco Central do Brasil”, segundo o relator do processo, desembargador Ney Bello.
Uma empresa estrangeira controlada pelo banco atuou irregularmente como instituição financeira no Brasil, de acordo com o ministério público. Essa instituição teria contraído empréstimos, “firmando contratos de mútuos com empresas nacionais, comprando e vendendo títulos e moeda estrangeira, bem como remetendo lucros para o exterior”.
Na denúncia, afirma-se ainda que a empresa foi criada “com o intuito de efetuar operações fraudulentas, registrando movimentações bilionárias a partir de 1994”.
O relator entendeu que as provas periciais e constantes de relatórios do BC eram suficientes para imputar aos réus “o conhecimento das operações fraudulentas, por meio das empresas que dirigiam, bem como pelos resultados ilícitos narrados na peça acusatória”.