A União foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que foi impedido de participar de audiência na Justiça do Trabalho de Cascavel (PR) por estar vestindo camiseta regata. A decisão, tomada na última semana pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), considerou que houve humilhação e adiamento da audiência por motivo banal.Conforme o relato do autor, o juiz trabalhista restringiu sua entrada na sala de audiências por considerar sua vestimenta incompatível com a dignidade do Poder Judiciário.