A partir de hoje, os planos de saúde darão cobertura mais ampla em procedimentos ambulatoriais e hospitalares. A nova cobertura será obrigatória para todos os planos contratados após 1º de janeiro de 1999.

A determinação, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assegurará ao beneficiário o direito a cirurgias e tratamentos até agora não cobertos pelas operadoras. Dependendo da área de segmentação escolhida pelo contratante, os planos vão cobrir serviços como a colocação de Dispositivo Intra-Uterino (DIU), vasectomia, laqueadura, biópsia de mama a vácuo, exames de DNA para diversas doenças genéticas, autotransplante de medula óssea, videolaparoscopia e processo cirúrgico para epilepsia. A expansão de atendimento prevê ainda o atendimento nas áreas de nutrição, terapia ocupacional e fonoaudiologia — com seis sessões por ano cada — e psicoterapia — com 12 sessões por ano.

As operadoras poderão continuar oferecendo planos de saúde nas diversas segmentações — ambulatorial, hospitalar, hospitalar com obstetrícia, odontológico e em todas as suas combinações. “Caso o usuário opte somente pela cobertura ambulatorial, ele deverá estar coberto para todas as doenças que têm tratamento ambulatorial. Na cobertura hospitalar, ele terá para todos os procedimentos hospitalares”, explicou o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos.

Ele ressaltou que um dos principais benefícios para os usuários dos planos de saúde com a resolução é a introdução de novas tecnologias de saúde. “Ela incorpora novos procedimentos do ponto de vista dos avanços da medicina, retira e substitui procedimentos que não estavam sendo mais utilizados por técnicas mais recentes, incorpora ações de promoção e prevenção da saúde e inclui a atuação de profissionais não-médicos, como nutricionistas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos”, afirmou.
Fausto Pereira dos Santos disse que as mudanças vão beneficiar 70% dos contratantes de planos de saúde. Ele descartou a idéia de que procedimentos de planejamento familiar – que de agora em diante serão cobertos pelos planos – sejam de competência exclusiva dos serviços públicos de saúde.

Além dos benefícios para  No caso de algum beneficiário procurar um plano de saúde e for negada a cobertura total para a sua segmentação, ele poderá notificar a ANS pelo telefone 0800 7019656.

Com a denúncia, a ANS manterá contato com a empresa. “Se ela não cobriu por um erro, terá oportunidade de suprir a falha, mas se por acaso for por uma decisão gerencial ou operacional da empresa, ela vai ser autuada por negativo de cobertura e penalizada com uma multa que varia entre R$ 50 e R$ 80 mil por infração cometida”, advertiu.

Principais mudanças nos procedimentos

Atendimento
Consulta/sessão de nutrição – 6 sessões por ano
Consulta/sessão de terapia ocupacional – 6 sessões por ano
Sessão de psicoterapia – 12 por ano
Consulta/sessão de fonoaudiologia – 6 por ano

Procedimentos para anticoncepção
Inserção de DIU (inclusive o dispositivo)
Vasectomia
Ligadura tubária

Procedimentos cirúrgicos e invasivos
Procedimentos cirúrgicos por videolaparoscopia (apendicectomia, colecistectomia, biópsias etc): esta técnica é menos invasiva do que as técnicas a céu aberto.
Dermolipectomia para correção de abdome em avental após tratamento de
obesidade mórbida
Remoção de pigmentos de lente intraocular com Yag Laser: este procedimento evita
que se faça uma nova cirurgia somente para a remoção dos pigmentos após a operação de catarata
Mamotomia: Biopsia de mama a vácuo, com um corte menor
Tratamento cirúrgico da Epilepsia
Tratamento pré-natal das hidrocefalias e cistos cerebrais
Transplantes autólogos de medula óssea

Exames laboratoriais (com diretriz de utilização)
Análise de DNA para diversas doenças genéticas
Fator V Leiden, Análise de mutação
Hepatite B – Teste quantitativo
Hepatite C – Genotipagem
Hiv, Genotipagem
Dímero D
Mamografia digital