Os são-joseenses terão agora mais agilidade junto à Prefeitura Municipal para construir edificações no município. É o que garante o decreto nº1.225 publicado ontem, que regulamenta a lei complementar nº 77, de 30 de outubro de 2012, referente ao Código de Obras e Edificações do Município de São José dos Pinhais.  O decreto dispõe sobre a aprovação de projetos arquitetônicos e a emissão de licença de obras através da Prefeitura de São José dos Pinhais. De acordo com o secretário municipal de Urbanismo, Luís Scarpin, antes da publicação do novo Código de Obras e Edificações a administração municipal era responsável pela avaliação do projeto arquitetônico, tanto a parte técnica quanto a parte urbanística.  O projeto arquitetônico de uma edificação constitui o conjunto de desenhos e plantas que exprimem a forma espacial e os detalhes da edificação que se pretende construir em um determinado imóvel.  “Agora ficam ao encargo do poder público apenas os parâmetros urbanísticos, como a permeabilidade, o afastamento, a altura e o uso da edificação”, explica Scarpin.