A Financeira Itaú terá que pagar indenização, no valor de R$ 22.250,00, por cobrança de débito indevidamente registrada no nome de E.C.B., à época do fato com apenas 12 anos de idade. A decisão do juiz titular da 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Raimundo Nonato Silva Santos, foi publicada no Diário da Justiça nesta semana.

Consta nos autos que, em 2008, E.C.B. começou a receber telefonemas da Financeira Itaú, cobrando uma suposta dívida feita com cartão de crédito registrado no nome da menor. Após várias ligações, M.S.C.B., mãe da criança, decidiu ir a uma das lojas da empresa para obter esclarecimentos. Lá foi informada de que realmente havia um débito no nome de sua filha, no valor de R$ 2.225,00.

M.S.C.B. constatou, na ocasião, que o endereço e a idade do devedor não condiziam com os dados de E.C.B., que nunca havia possuído nenhum cartão de crédito. Após a apresentação dos documentos da menina, a empresa reconheceu o “equívoco” e comprometeu-se a retirar o nome dela dos cadastros de proteção ao crédito.

Porém, em junho de 2009, quando precisou abrir conta corrente para recebimento de pensão por morte de seu pai, E.C.B. foi informada de que seu nome ainda constava como inadimplente no Serasa. Por isso, ela, representada por sua genitora, ajuizou ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais contra a empresa.

Em contestação, a Financeira Itaú alega que “possivelmente foi vítima de terceiros fraudadores”, apesar de “possuir meios avançados de prevenção à fraude”. A empresa, defendeu, ainda, que não contribuiu em nada para os danos morais sofridos pela autora da ação.

O magistrado, porém, afirma que a evidência de fraude não exclui a responsabilidade das financeiras e administradoras de cartão de crédito de verificarem a autenticidade dos dados dos clientes. “Exige-se do fornecedor muito mais que mera diligência em confirmar os dados pessoais do solicitante. Exige-se serviço adequado, que resguarde terceiros de eventuais transtornos e ilícitos. Do contrário, todos os consumidores estariam, a todo tempo, expostos a riscos de contratações fraudulentas e constrangimentos variados”, afirmou, na sentença.

O juiz fixou o valor da indenização em R$ 22.250,00, equivalente a dez vezes o valor da dívida inexistente atribuída à garota.