No dia 1º de outubro de 2010 foi publicada a Resolução 360 do Conselho Nacional de Trânsito que dispõe sobre a habilitação de condutor estrangeiro no território nacional, seu reconhecimento e processo da conversão do documento estrangeiro em Carteira Nacional.  Convido o leitor mais curioso a fazer a leitura da mencionada Resolução, da Resolução 193 e da Resolução 345 para fazer a brincadeira de `onde está o Wally?`já que a última é praticamente (por uma palavra) a transcrição das anteriores.  Explico: A Resolução 193 regulamentava o assunto e revogou os artigos 29,30, 31 e 32 da Resolução 168 que o tratava até então.  A Resolução 345 apenas retirou a exigência da tradução juramentada, que constava na Res. 193, portanto alterando-a apenas nessa parte.  A Resolução 360 apenas congregou o texto da Res. 193 com a modificação da Res. 345 com um pequeno detalhe: onde era usada a expressão: NATURAL DE PAÍS ESTRANGEIRO por ORIUNDO DE PAÍS ESTRANGEIRO.  Ou seja, o natural foi substituído pelo oriundo.
Apesar de expressões sinônimas em muitos casos, poderia estar havendo interpretação por alguns Detran que uma pessoa natural (entenda-se de nacionalidade) de determinado país não estaria abrangido pela regra quando fosse habilitado em país estrangeiro que não fosse de sua nacionalidade.  Exemplo: cidadão de nacionalidade espanhola mas habilitado nos Estados Unidos não gozaria do benefício de poder conduzir por 180 dias e após esse prazo converteria seu documento em Carteira Nacional. Pelo contrário, deveria submeter-se a todo processo como se nunca tivesse sido habilitado. Se sua habilitação fosse da Espanha não enfrentaria esse transtorno.
O preciosismo criou uma situação ridícula da Res. 360 revogar tanto a Resolução 345 quanto a 193, mas também os Arts. 29,30,31 e 32 da Res. 168, que já estavam revogados como citamos acima.  Excesso de zelo de revogar o que já está revogado ou desconhecimento que não há repristinação que não seja expressa. Confira tudo no site www.denatran.gov.br em Resoluções.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito e Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR [email protected]