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Das 399 câmaras municipais do Paraná, 332 (83,2%) têm registro de vereadores que respondem a processos de perda de mandato eletivo por terem trocado de legenda partidária após o dia 27 de março do ano passado, limite imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Naquela data, o TSE, provocado por uma consulta, respondeu que o mandato eletivo pertence ao partido político, e não ao eleito. A resposta do TSE, que depois foi fortalecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), bastou para que partidos políticos, suplentes de vereadores e Ministério Público Eleitoral (MPE) fossem aos tribunais regionais eleitorais em todo o País pedindo ”de volta” os mandatos daqueles que trocaram de sigla.

No Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, foram protocolados mais de mil representações do tipo somente contra vereadores. Só o MPE foi autor de cerca de 650 representações. Entre os partidos políticos, o PPS e o PMDB foram os que mais solicitaram mandatos de vereadores. Do início do ano até agora, cerca de 400 ações já foram apreciadas no TRE.

Do total de ações já analisadas, 154 foram extintas sem apreciação de mérito por decisões monocráticas (de apenas um membro do TRE) e o restante foi levado à corte do TRE. Das representações que foram julgadas pelos membros da corte, 128 acabaram na cassação de vereadores, 72 foram consideradas improcedentes (ou seja, os vereadores foram ”absolvidos”) e outras 48 também acabaram extintas. O TRE não soube informar quantos dos cassados optaram por recorrer ao TSE.