O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2013 do Município de Mandaguari (Norte), de responsabilidade do prefeito Romualdo Batista (gestão 2013-2016). Os motivos foram o envio do parecer do Conselho Municipal de Saúde sem a assinatura dos membros, acarretando a nulidade do documento; e a não apresentação dos conteúdos mínimos no Relatório do Controle Interno encaminhado.

Em virtude das irregularidades, o gestor deverá pagar duas multas de R$ 725,48 – totalizando R$ 1.450,96. As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso III da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 27 de maio da Segunda Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 8 de junho, com a publicação do acórdão 86/15, na edição 1.134 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no site www.tce.pr.gov.br.

Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Mandaguari. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.