A União, o Estado do Paraná e a prefeitura de Londrina deverão fornecer medicamentos para glaucoma a todos os pacientes do município vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão da Justiça Federal de Londrina foi mantida pela presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Silvia Goraieb, que negou o recurso interposto pelo Estado do Paraná. A medida foi disponibilizada hoje (13) no Diário Eletrônico da Justiça Federal.

Em dezembro, a 2ª Vara Federal de Londrina determinou a execução da sentença em até 30 dias após a sua publicação, sob pena de multa. Conforme a decisão, o Estado e o Município devem distribuir a medicação aos pacientes que apresentarem prescrição médica de profissionais credenciados pelo SUS. Os valores gastos devem ser ressarcidos pela União. O Estado do Paraná, porém, recorreu ao TRF4 contra a medida, alegando que a decisão ameaçava o interesse público, prejudicando a economia estadual.

Para a desembargadora Silvia Goraieb, a liminar concedida não causa as graves repercussões de ordem pública alegadas. Segundo Silvia, a Constituição Federal garante que a saúde é direito de todos e dever do estado e que, no caso, tratam-se de pessoas portadoras de glaucoma, “que necessitam utilizar com urgência os medicamentos para evitar o agravamento da doença ou a perda da visão”.

A magistrada lembrou ainda que inexiste prejuízo irreparável ao governo do Paraná, que poderá obter a restituição dos valores perante a União, conforme expressamente determinado na sentença.