Nossos veículos de comunicação registraram, nos últimos anos, todas as denominadas “megaoperações”, mesmo as de menor tomo, das polícias brasileiras e CPIs. Farto material para estribar excelente pesquisa científica que inspiraria também novas pautas de jornalismo investigativo como contraponto.
De um lado, os que pregam a plena transparência desses espetáculos públicos do “cadeia já” e, de outro, os que sustentam a prevalência dos vários princípios constitucionais (inviolabilidades da imagem e honra, presunção de inocência, etc.), entendendo que somente poderia ser publicada qualquer matéria após condenação definitiva. Enfim, sigilo em nome da prudência onde primeiro se investiga, se processa dando direito de defesa e, por último, se julga.
O material é de realidades próximas e a colheita objetivaria a confirmação ou revogação do que classicamente se afirma, com a simples indagação: a pressa é inimiga da perfeição? Bastaria buscar imagens e versões recentes que os meios de comunicação publicaram no raiar das investigações, confrontando com as decisões judiciais posteriores… Cenas de pessoas aprisionadas e, na continuidade dos processos, sendo soltas, elencando os motivos técnicos da liberdade judicialmente assegurada (inocência, falta de provas, erros policiais ou judiciários…). Procurá-las, com isenção de ânimos, característica dos verdadeiros jornalistas e cientistas, para depoimentos do que representou em suas vidas (tipo: relação impacto/ meio ambiente). Com o repassar dos fatos em slow-motion, cuidadosos como os reprises de faltas em jogos de futebol, ilustrados com estatísticas entre aqueles que se supunham merecedores de prisão e os que efetivamente mereceram prisão na ótica das sentenças definitivas, talvez a nação pudesse resgatar alguns valores perdidos. A ética está onde a verdade está!
Não esqueçam de romancear com os sonhos que os difamados tinham e que foram estraçalhados pela “pressa” da imperfeita máquina estatal. Porém, quando algumas dessas pessoas (ou do que restou delas) ainda esboçarem um sorriso de fé em indenizações não lhes revelem, sob pena de possível suicídio, que além de incertas, miseráveis e demoradas, serão pagas em precatórios divididos em doze parcelas anuais, muitas das vezes aos herdeiros desses mártires. Longe de reparar, apenas maximizarão suas dores morais em dupla ilegalidade e dupla injustiça.


Elias Mattar Assad
([email protected]) é Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.