Diferente do que nos acostumamos a ver na Justiça Comum, os casos envolvendo menores de idade enfrentam um processo célere. A promotora de Justiça Heloise Kuniyoshi Casagrande explica que após apreendido, o adolescente deve ser apresentado a um promotor em até 24 horas. Além disso, para os casos graves são somente 45 dias para se concluir todas as fases do processo, desde a investigação policial até a emissão da sentença por um juiz.

Outra grande diferença está justamente na punição a ser aplicada. Assim que um jovem é apresentado na DA, um Boletim de Ocorrência Circunstancial é feito e o adolescente é atendido pelo Ministério Público em uma oitiva. Nessa oitiva são verificados o histórico desse jovem e a possibilidade de remissão (perdão). Então analisamos se foi um fato isolado, algo simples. Essa remissão também pode ser cumulada com meddias socioeducativas, como advertências, reparação de dano, e etc, explica Heloise.

Em casos menos graves, como brigas entre colegas de escola e casos de desacato, por exemplo, o jovem não fica privado de sua liberdade, afirma a promotora. Já quando é um ato infracionais mais grave, como um roubo, o caso é encaminhado à Justiça e pede a internação do infrator. São 45 dias para tudo. No decorrer desse processo a representação é encaminhada ao Judiciário e o jovem fica internado no Centro de Socioeducação, diz Heloise. Diferente da Justiça Comum, o adolescente não fica x tempo internado. Como o foco é recuperá-lo, de seis em seis meses ele vai sendo reavaliado dentro do Cense e pode ser solto. Quando ele completa 21 anos, extingue a pena e ele é solto compulsoriamente, complementa.

O delegado Sivanei Gomes também explica que mesmo nos casos em que o infrator está prestes a completar 18 anos há, sim, punição. É que embora ele responda como adulto já a partir dos 18 anos, ele também pode cumprir medida de internação até completar 21.

O estatuto do adolescente determina que o jovem deve ser solto compulsoriamente quando completar 21 anos. Isso significa que se um jovem mata alguém com 17 anos, entre os 18 e 21 anos ele pode cumprir medida socioeducativa, diz o delegado-titular da Delegacia do Adolescente.