A Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não-Alcoólicas (ABIR) teve recurso negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo em que contestava a proibição da venda de refrigerantes em lanchonetes e similares instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio da rede particular e pública do Paraná.

Com a decisão, permanece válida a Lei estadual n. 14.855/2005, que vedou a comercialização nas escolas de alimentos e bebidas que apresentem alto teor de gordura e açúcares, ou contenham em sua composição substâncias químicas sintéticas ou naturais que possam ser inconvenientes à boa saúde. Além de refrigerantes, também foi proibida a venda de balas, pirulitos, chocolates, doces à base de goma, sucos artificiais, salgadinhos e pipocas industrializados, biscoitos recheados, entre outros.