A Receita Federal publicou ontem uma instrução normativa que corrige a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados, que podem ser de trabalho, benefícios de previdência, aposentadoria e pensão, por exemplo.
Na prática, a pessoa que receber valores acumulados a partir de agora pagará menos imposto, já que o IR referente ao valor recebido será retido na fonte tomando como base o ano no qual o montante seria devido, e não mais no período do recebimento.
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o contribuinte que estava inserido na faixa de isenção do IR que venha a receber um valor referente a salários que não haviam sido pagos por um período, caso tenha de declarar esses ganhos na declaração normal, passava antes dessa regra a pagar o imposto.

Isso acontecia porque ela somava esses ganhos acumulados, geralmente que eram depositados após processos judiciais, ao rendimento regular do ano. Assim, ele passava a outra faixa de contribuição e era sobretaxado. Agora, esses valores serão corrigidos pelo período em que deveria receber. Portanto, se ele era isento, deve permanecer isento, explicou.
Isso ocorre porque será levada em consideração a quantidade de meses sobre os quais os rendimentos são referentes. Se a pessoa receber uma quantia de R$ 20 mil, por exemplo, referente a dez meses de trabalho que não haviam sido pagos em 2009, é como se ela ganhasse R$ 2 mil por mês.
Pela tabela progressiva do IR em vigor, isso colocaria a pessoa na faixa que paga a alíquota de 7,5% de IR, segundo a regra nova. Pela regra antiga, esses R$ 20 mil se somariam aos rendimentos normais do ano, colocando a pessoa na faixa de contribuição de 27,5%.
O mesmo ocorria para quem ganhava uma ação judicial de revisão de um benefício previdenciário e ganhava os atrasados — valores que o segurado não recebeu, mas que deveriam ter sido pagos a ele e foram recuperados por meio da Justiça — do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).