O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que, em até 60 dias, adote providências para corrigir superfaturamento em contrato para obras do Contorno Norte de Maringá, BR-376/PR. O superfaturamento decorre da cobrança indevida para transporte do cimento. De acordo com o relatório, as composições do projeto da obra previram a utilização de cimento em sacos, disponibilizado na cidade de Maringá e entregue em qualquer ponto do município por preço, já incluído o frete. Dessa forma, não haveria motivos para o pagamento de transporte equivalente à distância de 416 km.

O tribunal determinou ao Dnit que identifique os preços referenciais de todos os serviços que demandam o insumo cimento portland, que ajuste, por termo aditivo, os preços unitários pactuados desses serviços aos preços referenciais, caso ainda vigente o contrato, e que atualize o valor do superfaturamento decorrente da inclusão indevida de custos de transporte de cimento. O relator do processo foi o ministro Valmir Campelo.