A União dos Vereadores do Paraná (Uvepar) continuará impedida de receber verbas públicas a título de contribuição das Câmaras Municipais de todo o Estado, que costumavam encaminhar parte dos seus orçamentos para a entidade de classe. A proibição foi mantida pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, negando recurso interposto pela entidade contra decisão proferida pelo juiz substituto José Daniel Toaldo, em ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de São João do Triunfo, na região dos Campos Gerais.

De acordo com os desembargadores que julgaram a questão, a extensão dos efeitos da decisão a todas as Câmaras Municipais do Estado não merece quaisquer reparos, pois a ação proposta pelo MP, embora com ênfase na defesa do patrimônio público de São João do Triunfo, também se dá em favor das demais 201 Câmaras Municipais que em julho de 2009 – época em que a ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de São João do Triunfo – eram oneradas pela contribuição criada pela UVEPAR. De acordo com o promotor de Justiça Rodrigo Leite Ferreira Cabral, autor da ação, entre março de 2006 e janeiro de 2009, só a Câmara de São João do Triunfo desembolsou R$ 9.135,96 dos cofres públicos em favor daquela entidade.