Com ativos totais próximos a US$ 4,0 trilhões, conforme estimativas do Sovereign Wealth Fund Institute, os fundos soberanos vem sendo utilizados pelos grandes ofertantes mundiais de matérias-primas e produtos intensivos em recursos naturais (minérios, metais, alimentos e bioenergia) para a acumulação de divisas em moeda forte, derivadas das transações com exportações. Os fundos mais conhecidos estão atrelados à negócios com o petróleo, sendo o maior deles o Abu Dhabi Investment Authority, colocado na praça em 1976, pelo governo dos Emirados Árabes, registrando patrimônio superior a US$ 600,0 bilhões.
Decorridos mais de três anos desde a instituição do Fundo Soberano do Brasil (FSB), em fins de 2008, pela lei 11.887, que o vinculou diretamente ao Ministério da Fazenda, caberia uma sumária descrição dos objetivos e dos resultados alcançados com o uso dessa contemporânea ferramenta de política econômica.
Em sua concepção, o FSB carregava as funções precípuas de viabilizar a restauração dos níveis de poupança e realização de investimentos do setor público brasileiro, mitigar os efeitos de conjunturas das turbulências internacionais, como instrumento anticíclico, e apoiar a concretização de empreendimentos considerados relevantes do País no exterior. Tido como de diminuta dimensão no contexto global, com capital inferior a US$ 9,0 bilhões, continha enorme potencial expansivo, em virtude das progressivas descobertas de petróleo na camada pré-sal.
São consideradas atividades típicas do fundo a aquisição de papéis (ações, bônus governamentais de renda fixa, debêntures, dentre outras modalidades) brasileiros ou estrangeiros, devidamente aprovada por um Conselho Deliberativo, composto pelos Ministros da Fazenda, do Planejamento e pelo Presidente do Banco Central (BC). É vedada a feitura de qualquer tipo de repasse de recursos para a cobertura de dispêndios correntes da administração pública.
Por ocasião do seu lançamento, os meios especializados chegaram a interpretá-lo como uma nova arma a ser empregada no combate à excessiva e crônica apreciação do real, provocada essencialmente pela operações de arbitragem, baseadas no enorme diferencial entre os juros de curto prazo praticados no Brasil, para a rolagem do passivo do governo, e aqueles vigentes no mercado de crédito e de papéis do resto do mundo.
A regulamentação do instrumento só aconteceu um ano mais tarde, no apagar das luzes de 2009, através de um decreto presidencial que permitia a canalização de haveres para a efetivação de negócios cambiais, o que conferiu ao Tesouro Nacional a condição de agente ativo nesse mercado. No entanto, a brecha para a utilização das cifras do fundo na atuação em mercados extremamente voláteis, sujeitos às flutuações cíclicas de curto termo, é apenas uma das anomalias exibidas pelo FSB.
O mais grave é o equívoco de legitimidade, cometido na origem pelas autoridades econômicas, que posicionou o suprimento do expediente brasileiro na contramão da experiência internacional. Em outros termos, enquanto nas demais nações, o aporte dos fundos é feito com parcela dos montantes excedentes da balança comercial, por essas paragens, os recursos (R$ 14,2 bilhões  em dezembro de 2008) foram originários de parte do saldo primário das contas públicas, registrado antes do pagamento dos juros da dívida.
Como os encargos financeiros, ou os juros nominais, suplantam em mais de 70,0% o superávit primário (R$ 235,6 versus R$ 137,6, em doze meses até novembro de 2011, ou 5,72% versus 3,34% do Produto Interno Bruto), não seria exagerado supor que trata-se de uma transferência pouco compreensível, desprovida de contrapartidas efetivamente superavitárias do ponto de vista fiscal.
Para piorar, houve a concentração de 74,0% do portfólio do fundo par a capitalização da Petrobras, contrariando as orientações clássicas indicativas da necessidade de criteriosa atenção na composição das carteiras com o uso de recursos públicos e, consequentemente, de rejeição de apostas em um reduzido número de papéis e recomendação de diversificação de aplicações, visando à minimização de riscos. Nesse particular, como as regras impediriam a alocação de mais de 25,0% do valor total dos ativos em títulos de uma única companhia de capital aberto, é oportuno especular acerca de inevitáveis punições emanadas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Como consequência, em três anos de vigência, o FSB amargou perdas de mais de 3,0 R$ bilhões, com o patrimônio despencando de R$ 18,8 bilhões para R$ 15,4 bilhões, e apresentou taxa de retorno de 8,5%, o que confirma a sua absoluta ausência de foco e eficácia.

Gilmar Mendes Lourenço, é economista, Presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (IPARDES), professor do Curso de Economia e Editor da revista Vitrine da Conjuntura da FAE e autor do livro Conjuntura Econômica: Modelo de Compreensão para Executivos. Foi eleito  O Economista Paranaense do Ano de 2011 pelo CORECON/PR e vencedor do Prêmio Imprensa e Quality TV & Jornais em novembro de 2011. Ele escreve às quartas-feiras neste espaço