Franklin de Freitas

Hoje é o dia internacional da troca de presentes. Engana-se quem pensa que o movimento nas lojas é menor neste dia. O primeiro dia após a celebração natalina é quando as pessoas aproveitam para trocar aquele presente que não serviu direito ou que por algum detalhe não agradou tanto. E os lojistas agradecem. “A maioria das pessoas que vêm trocar um presente acaba escolhendo uma peça com valor maior”, conta o gerente da loja Schonner do Shopping Curitiba, Marcos Vinicius de Goes. “E com isso, aumentamos o nosso faturamento”, comemora.
O movimento pós-Natal costuma crescer cerca de 10% a partir do dia seguinte ao Natal nas lojas do varejo. E de olho neste potencial, os vendedores costumam ser orientados a atender a pessoa que entra na loja para trocar o presente com a mesma atenção de um novo cliente. “Nós procuramos trabalhar esse momento para que o consumidor se transforme em mais um cliente da loja”, diz Goes.
“É um momento de grandes oportunidades de vendas e de ganhar novos clientes, já que muita gente que é presenteada, as vezes, não conhece os produtos da loja”, afirma. Ele revela que maioria das pessoas que aparecem para trocar alguma roupa por causa da cor ou do tamanho acaba levando mais uma ou duas peças para combinar com o presente que ganhou.
O Código de Defesa do Consumidor é claro e diz que o lojista só é obrigado a trocar um produto em caso de defeito. Mas na prática, a grande maioria dos estabelecimentos, em especial os de vestuário e calçados, é flexível nesse sentido. O gerente explica que é uma forma de fidelizar o cliente.
Mas é preciso estar atento às regras para essa troca, que podem variar de acordo com cada estabelecimento. Uma delas diz respeito ao tempo permitido para a troca das peças que é de até 30 dias após a compra, desde que esteja com a etiqueta. 
Vale ressaltar que esse prazo começa a ser contado a partir do momento da compra e não quando é entregue à pessoa presenteada, por isso quanto antes a pessoa efetuar a troca, melhor, pois assim ela conseguirá garantir a numeração ou o modelo que deseja. 
Outra questão sobre a qual precisa-se estar atento é se a peça comprada é de liquidação, muitas lojas não trocam produtos comprados nessa condição, a não ser em caso de defeito. Outro cuidado que o consumidor precisa tomar é sempre pedir a nota fiscal e guardá-la. Ela é a garantia de que a compra foi feita naquele estabelecimento e naquela data.