A partir de agora, os fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente podem solicitar o auxílio das autoridades policiais e da Guarda Municipal para fiscalizar poluição sonora. O prefeito Gustavo Fruet sancionou a Lei 14.658, que altera o artigo 15 da Lei 10.625 – dispõe sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público – autorizando a Secretaria a firmar convênio com autoridades policiais e a Guarda.

A maioria das denúncias de perturbação do sossego acontece durante os fins de semana, no período noturno. O trabalho em conjunto vem a agilizar o processo de fiscalização. Estamos capacitando 60 supervisores da Guarda Municipal que serão multiplicadores da legislação ambiental, explica o secretário municipal do Meio Ambiente, Renato Lima.

Para o diretor da Guarda Municipal de Curitiba, Cláudio Frederico de Carvalho, a Lei cumpre o Estatuto Geral da Guarda Municipal e traz maior tranquilidade para a população. O trabalho de fiscalização nos parques da cidade será intensificado e as denúncias são muito importantes para que os flagrantes possam acontecer, disse.

No domingo (17), foi realizada uma operação conjunta entre Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) e Guarda Municipal no Parque Barigui, onde foram flagrados e multados, em R$ 1 mil, dez motoristas com som acima do volume permitido.

Em 2014, a divisão de fiscalização ambiental da Secretaria do Meio Ambiente atendeu a 1.634 reclamações de poluição sonora na cidade. A maior parte (1.281) ocorreu à noite. As fiscalizações resultaram em 415 notificações e 242 autos de infração. Os números, referentes ao período de janeiro até a primeira quinzena de dezembro, não incluem as fiscalizações de rotina e a Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu).

Este ano, nos atos de fiscalização de poluição sonora realizadas à noite, 43% dos casos estavam relacionados a reclamações contra bares e casas noturnas, 9% perturbação do sossego em residências, 8% relacionados a som veicular e o restante a ruídos de indústrias, motores, tráfego e outros. Os atendimentos de fiscalização de poluição sonora diurna são relacionados principalmente aos ruídos da construção civil.

A legislação municipal de controle de ruídos (Lei nº 10.625) estabelece os limites do nível de pressão sonora por zona da cidade. Para as Zonas Residenciais, a lei determina nível de pressão sonora máxima de 55 decibéis para o período diurno; 50 decibéis para o vespertino 50 decibéis e 45 decibéis no período noturno. Para Zona Industrial, Zona Especial de Serviços e para Zonas de Serviço, o limite máximo é de 70 decibéis para o período diurno e 60 decibéis no período noturno, explica o diretor do departamento de pesquisa e monitoramento da Secretaria do Meio Ambiente, Marcus Pius.