A Justiça do Trabalho condenou a WMS Supermercados do Brasil a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma empregada do Mercadorama do bairro Jardim das Américas, em Curitiba, que era alvo constante de xingamentos, tratamento grosseiro e humilhante por parte do gerente da loja.

Testemunhas ouvidas no processo confirmaram que o gerente geral do supermercado tratava os funcionários de forma ríspida e grosseira, com xingamentos como “inútil”, “incompetente” e “lesma”, além de chamar a atenção dos trabalhadores na presença de clientes.

Os desembargadores da Primeira Turma ponderaram que o empregador e seus prepostos têm o dever de tratar os empregados com respeito e dignidade: “a hierarquia não lhes dá direito a ofender os subordinados, sob pena de abuso de poder e quebra da boa-fé que deve imperar na relação contratual”. Segundo os magistrados, a conduta do gerente sujeita a rede de supermercados ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, por força do artigo 5º, V e X, da Constituição da República e dos artigos 186, 187, 927 e 944 do Código Civil.

Para o relator do acórdão, desembargador Edmilson Antonio de Lima, atitudes como a do gerente são como “uma erva daninha que prejudica e contamina o ambiente de trabalho e a própria atividade empresarial”.
Com este entendimento, a Turma manteve a condenação imposta pelo juiz Carlos Martins Kaminski, da 20ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Da decisão, cabe recurso.