O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o prefeito de Borrazópolis (Norte Pioneiro), Adilson Lucchetti, em R$ 1.450,98 por contratar empresa de contabilidade para o desenvolvimento de atividades típicas da administração municipal. A decisão foi tomada em razão de representação originada de uma denúncia à Ouvidoria do Tribunal, formulada por meio do Portal do TCE-PR na internet, sobre a existência de irregularidades no Pregão 6/2014, realizado para a contratação de consultoria técnica.

 

Empresa foi contratada para, entre outras atividades contábeis, acompanhar as prestações de contas do município; elaborar reformulações orçamentárias; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do ano seguinte; programar o controle mensal da área administrativa; e comparar os demonstrativos mensais da execução orçamentária de receita e despesa com o orçamento vigente.

 

Em sua defesa, a empresa contratada, MR Costacurta Serviços Administrativos Ltda., alegou que a licitação atendeu à necessidade de realização de serviços complementares na área financeira e contábil; que houve um desconto de 25,76% em relação ao valor previamente estipulado; que o serviço não se confunde com atividade de contabilidade pública e exige conhecimento que um contador comum não detém; que o assessoramento técnico não se caracteriza como atividade permanente da administração; e que não houve dano ao erário.

 

O prefeito apresentou defesa com as mesmas alegações e afirmou, ainda, que o pregão atendeu aos ditames legais e foi aprovado pela assessoria jurídica do município. A Diretoria de Contas Municipais e o Ministério Público de Contas opinaram pela irregularidade da contratação por envolver o desenvolvimento de atividades-fim do município.

 

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, corregedor-geral Durval Amaral, destacou que a Constituição do Estado do Paraná veda a contratação de serviços de terceiros para a realização de atividades que possam ser regularmente exercidas por servidores públicos. Ele considerou que o Executivo de Borrazópolis terceirizou a um particular as atividades de gestão inerentes à Administração Pública.

 

Os conselheiros aprovaram o voto do relator por unanimidade e aplicaram ao prefeito a sanção prevista no artigo 87, Inciso IV, da Lei Complementar 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal). A decisão foi tomada na sessão de 18 de junho do Tribunal Pleno. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão 2647/15, na edição 1.156 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC) de 8 de julho.