Uma casa de acolhimento de crianças, situada em Colombo, município da Região Metropolitana de Curitiba, foi interditada nesta terça-feira, 1.º de setembro, por determinação da Vara da Infância e da Juventude da cidade. A decisão judicial foi proferida em resposta ao pedido de apuração de irregularidades, apresentado pela 4.ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Colombo, diante das denúncias de que medicamentos de uso controlado estavam sendo empregados para controlar o comportamento das crianças que se mostravam avessas às ordens disciplinares.

Segundo as investigações do MP-PR, estavam acolhidas na casa 30 crianças e adolescentes, com idade entre zero e 12 anos, dos quais dez (que têm entre 6 e 12 anos) faziam uso de medicamentos controlados, de forma contínua. Destaca-se que tais substâncias são capazes de causar dependência física e psíquica. Todas as crianças e os adolescentes que estavam no local estão sendo transferidos para unidades de acolhimento de Curitiba.

Investigações – A partir das denúncias, a 4.ª Promotoria de Justiça de Colombo ouviu depoimentos informais de algumas crianças que estavam abrigadas na casa, oportunidade em que foram reforçadas as suspeitas de uso inadequado de medicamentos e também de isolamento daquelas que apresentavam problemas comportamentais. Por esse motivo, o Ministério Público requereu à Justiça a concessão de mandado de busca e apreensão na instituição, cumprido em 20 de maio, que resultou na apreensão de receitas médicas e planilhas de controle de medicamentos psiquiátrico. As receitas e as planilhas faziam referência a rispiridona, ritalina trofanil, carbolitium, lamotrigina, oxcarbamazepina, topiramato, retemic, neozine, haldo, propranolol, olanzapina, atensina, em nome de dez crianças, com horários e indicações prescritas para cada dia. Na sequência, o MP requisitou mandado complementar que permitiu o recolhimento de todos os medicamentos que estavam sendo ministrados nas crianças, bem como os respectivos receituários médicos.

Durante o procedimento, a Promotoria de Justiça buscou orientação de profissionais da área médica e do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, que reforçaram os indícios de que os remédios estavam sendo ministrados de maneira contrária aos protocolos do Conselho Regional de Medicina. A respeito dessa prática, o Caop da Saúde Pública afirmou que a coerção e o isolamento não são métodos educativos. Os profissionais envolvidos em tal prática devem ser avaliados por seu conselho profissional (CRM, CRP e outros) pelo indício de má prática profissional. O que vemos nessa situação é ausência de proposta terapêutica e educacional apropriada para jovens e crianças nas situações dos menores em tela, sustenta a Promotoria de Justiça na representação judicial.

Diante das evidências, a Promotoria de Justiça requereu à Justiça a transferência de todas as crianças que estavam acolhidas na casa e a interdição temporária da instituição. A liminar foi concedida no dia 28 de agosto e cumprida nesta terça-feira (1.º de setembro).