O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o Recurso de Revista impetrado pelo ex-prefeito de Ivaí (Região Sudeste) Idir Treviso, contestando o parecer prévio emitido no Acórdão 377/14, pela Primeira Câmara de Julgamentos da corte. As contas de 2012, do então prefeito, que governou o município na gestão 2009-2012, haviam recebido parecer prévio pela desaprovação, em função do resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas e do déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades.

No julgamento do recurso, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, entendeu que, após novo cálculo de empenhos apresentados pelo ex-prefeito, o déficit apontado foi modificado para o percentual de 4,02%, “ficando abaixo do limite aceito para a conversão da irregularidade em ressalva, de 5%, conforme reiterada jurisprudência desta corte”.

Divergindo dos pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC), com relação ao déficit das obrigações financeiras frente às disponibilidades, o relator considerou a inexpressividade do valor deficitário frente às receitas do Município. E, ainda, que houve investimento além dos índices constitucionais nas áreas da saúde e educação, e que não foram especificadas as despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres do exercício, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). O conselheiro entendeu que o item também poderia ser convertido em ressalva.

Em virtude do provimento do recurso, o Tribunal afastou a aplicação da multa ao ex-prefeito. A decisão ocorreu em sessão realizada no dia 20 de agosto. Após o trânsito em julgado do processo, o novo parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Ivaí, a quem cabe o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal.