O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu alerta a 11 municípios paranaenses em razão da extrapolação de 90% do limite de 54% da receita corrente líquida (RCL) com despesas de pessoal em 2014 e no primeiro semestre de 2015. Dois desses municípios tiveram despesas que ultrapassaram 95% do limite e os respectivos Executivos estão sujeitos às vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF estabelece (artigo 20, III, b) o teto de 54% da RCL para os gastos com pessoal do Poder Executivo Municipal. Os municípios que extrapolaram 90% desse limite com o percentual da RCL que gastam com pessoal são Altamira do Paraná (49,95%), Quatro Barras (50,33%), Rio Bonito do Iguaçu (49,49%), Porecatu (50,03%), Três Barras do Paraná, (49,25%), Pinhalão (49,21%), Jaboti (49,77%), Guaraniaçu (50,18%) e Sulina (49,33%).
Os dois municípios que ultrapassaram 95% do limite são Nova Esperança do Sudoeste, que gastou 52,45%; e Nova Santa Bárbara, que atingiu 51,67% da RCL com despesas de pessoal. Para eles é vedado (parágrafo único do artigo 22 da LRF): concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais.
Os municípios são alertados pelo Tribunal para que adequem seus gastos e suas despesas com pessoal não alcancem o limite de 54% da RCL. Se isso ocorrer, a Constituição Federal estabelece (parágrafos 3º e 4º do artigo 169) que o poder Executivo municipal deverá reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança.
Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá exonerar os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir a extrapolação, servidores estáveis deverão ser exonerados. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.