Haitianos e sírios estão no centro da atual onda migratória para o Brasil. O País já experimentou movimentos semelhantes no passado – como o fenômeno ocorrido a partir de 1840 com os espanhóis e décadas depois, até por volta de 1900, com a imigração de italianos, poloneses e ucranianos. O boom da entrada de pessoas procedentes do Haiti e do Oriente Médio – especialmente da Síria – no País ocorreu a partir de 2013.

Em Curitiba, esse grupo veio se somar a uma comunidade diversificada de imigrantes. Não existe uma estatística fechada a esse respeito, uma vez que cada órgão tem números sobre determinados segmentos. Os dados da Polícia Federal – que não incluem pessoas que imigraram por razões humanitárias ou de refúgio nem os migrantes laborais – mostram que nos últimos 15 anos cerca de 39,3 mil estrangeiros solicitaram visto de entrada na sede de Curitiba. Desse total 51,3% permanecem com os registros ativos. Esse número, porém, não representa o número efetivo de imigrantes na capital, pois as pessoas podem fazer a solicitação em qualquer delegacia da PF e migrar pelo País. Também não inclui, obviamente, aquelas que permanecem ilegais.

De acordo com a PF, as nacionalidades mais presentes entre os que requisitaram vistos de entrada em Curitiba são, pela ordem, argentinos, portugueses, haitianos, japoneses, alemães, italianos e chilenos.

Já o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) – ligado à Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e responsável pelo atendimento a refugiados – aponta que o número de solicitações de refúgio em 2013 saltou de 566 em 2010, quando o órgão começou a fazer o controle de dados, para 8,3 mil este ano.

O Comitê estima que entre 2011 e setembro de 2015 foram feitas cerca de 2,4 mil solicitações de refúgio no Paraná, computados os registros de 117 pedidos existentes antes de 2011. O País tem hoje outras 12 mil solicitações para julgamento e no total 30,5 mil, somados os pedidos indeferidos, arquivados e encaminhados ao Conselho Nacional de Imigração (Cnig).

Os sírios lideram o ranking entre os 10 principais países de origem dos refugiados no Brasil. Na sequência, o País tem refugiados vindos de Angola, República Dominicana, Colômbia, Líbano, Libéria, Iraque, Serra Leoa, Palestina, Bolívia e outros.

Curitiba

De acordo com estimativas da Casa Latino Americana (Casla), organização civil que atua com migrantes e refugiados na capital, Curitiba abriga entre 15 e 19 mil imigrantes e refugiados e o Paraná 60 mil, em média. A Casla estima ainda que apenas na capital há cerca de 4 mil haitianos, mas que em decorrência da guerra, o número de sírios já ultrapassaria o de haitianos; porém, ainda não possui estatísticas desse grupo.

Nova Lei de Migrações

A Câmara dos Deputados, em Brasília, instalou uma comissão especial para analisar uma reforma da lei de migração no País. O projeto de lei do Senado (PL 2516/15) chegou à Câmara em agosto com o apoio de entidades governamentais e civis ligadas ao tema. O novo texto deverá regular a entrada de estrangeiros no País e estabelecer normas de proteção ao emigrante brasileiro.

Se aprovado, o projeto irá substituir o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80), em vigor. A alteração mais significativa seria a de que na legislação anterior o tema é tratado sob o enfoque da segurança nacional, enquanto que o projeto proposto teria uma visão mais voltada aos direitos humanos.

A legislação define que migrante é toda pessoa que se transfere de seu lugar habitual, de sua residência comum, ou de seu local de nascimento para outro lugar, região ou país. Migrante é o termo frequentemente utilizado para definir as migrações em geral, tanto de entrada como de saída de um país, região ou lugar.

Já o refugiado, de acordo com a Convenção de Genebra, é toda pessoa que temendo ser perseguida por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, se encontra fora do país de sua nacionalidade e que não pode, ou em virtude desse temor, não quer valer-se da proteção desse país, ou que, se não tem nacionalidade e se encontra fora do país no qual tinha sua residência habitual, em consequência de tais acontecimentos não pode ou, devido ao referido temor, não quer voltar a ele.

A partir de 1997, a legislação brasileira acrescentou uma nova situação, considerando refugiadas também as vítimas de violação grave e generalizada dos direitos humanos.