Os postos de combustíveis do Paraná vão ter que ajustar suas bombas para não cobrar mais preços fracionados em três dígitos depois da vírgula, como acontece atualmente. Segundo a lei 18.782, sancionada pelo governador Beto Richa na terça-feira, fica estabelecido a formatação dos preços para comercialização de combustíveis no Paraná limitada a dois dígitos de centavos. Como exemplo, não se pode mais cobrar R$ 3,998 por litro de um combustível, mas sim R$ 3,99.

O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do Paraná (Sindicombustíveis), emitiu nota informando que orientou seus associados a seguirem a determinação legal de imediato.
Porém, na mesma nota ressalta que vai tomar as medidas legais cabíveis para revogar a nova lei, uma vez que a adoção das três casas decimais no painel de preços e nas bombas é uma determinação regulatória federal, por meio de resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Ainda segundo o Sindicombustíveis, A cadeia do setor de combustíveis trabalha com as três casas. Refinarias e transportadoras, por exemplo, cobram deste modo dos postos de combustíveis. Assim, cada milésimo de real faz diferença para o preço total da carga de um caminhão, por exemplo, que faz o transporte de combustível em grande escala. O terceiro decimal justifica-se no preço de combustíveis porque os postos repassam o valor pago às distribuidoras, também com essa precisão, diz a nota.
O sindicato diz ainda que a mesma resolução da ANP, determina que na compra feita pelo consumidor o valor total a ser pago considera apenas duas casas decimais, desprezando-se a terceira. Ou seja, sem arredondamento para cima. Não há prejuízo ou cobrança indevida. Mesmo com precisão de milésimos, só se paga com reais e centavos de reais, nos termos da lei, conclui.
Já para o autor da lei, deputado estadual Evandro Araújo (PSC), fracionar a venda em três dígitos é uma estratégia do falso barato. Segundo o projeto de lei, a fiscalização e aplicação de eventual multa ficarão a cargo do Procon-PR.