A Lei 13290/16 que estabelece a obrigatoriedade da manutenção dos faróis acesos com a luz baixa nas rodovias durante o dia está causando confusão e dúvidas quanto ao trânsito nas áreas urbanas da cidade. E em Curitiba, é obrigatório o uso dos faróis baixos durante o dia?
Curitiba é uma cidade densamente povoada e conturbada com os municípios fronteiriços, mas algumas rodovias adentram seu perímetro, tanto federais (BR) quanto estaduais (PR) e a Lei 13.290/16 não faz distinção. O conceito de rodovia trazido no Código de Trânsito em seu Anexo I é muito infeliz, como ‘vias rurais pavimentadas’, porém o fato de cortar o trecho urbano de um município, muitas vezes assumindo o nome de avenida, não tira afasta sua condição de rodovia, sendo o órgão rodoviário, estadual ou federal, responsável pela fiscalização.

Vamos a elas: A BR-277 vem do litoral do Paraná, adentra entre o Capão da Imbuia e Uberaba, até pouco antes do Jardim Botânico. Sai em direção a Ponta Grossa quando acaba a Mário Tourinho, logo após a ponte do Rio Barigui, entre Santo Inácio e Mossunguê. Na região do Atuba há o encontro da BR-116 com a BR-476, e todo o trecho da ‘Linha Verde’ é a antiga BR-116, atualmente BR-476. A PR-415 vem de Pinhais para Curitiba mas na divisa passa a ser a Av. Victor Ferreira do Amaral, mas em Pinhais é rodovia, chamada João Leopoldo Jacomel. A PR-418 é conhecida por ‘Contorno Norte’ e se encontra com a PR-417 na divisa do Bairro Santa Cândida com Colombo. A Avenida Manoel Ribas em Santa Felicidade vira PR-090 após cruzar o contorno, em direção a Campo Magro. A BR-376 é uma continuidade da PR-418 quando passa a ser o ‘Contorno Sul’, seguindo em paralelamente à Juscelino K. de Oliveira pela cidade Industrial.
Abrimos um parêntesis para ressaltar uma questão que não está bem explicada, como é o caso da Juscelino Kubistschek por ser uma marginal paralela à rodovia, porém na chamada ‘Faixa de Domínio’, sendo sinalizada e conservada pelo município, mas por vezes gerando conflito na fiscalização com a PRF. A ‘Linha Verde’ tem toda a ‘cara’ de avenida, a conservação já foi delegada ao município, há convênio de fiscalização com a SETRAN, mas como disse anteriormente, é um trecho da BR-476. Com o convênio tanto a PRF quanto a SETRAN podem autuar o farol apagado, mas imagine você receber uma cartinha da SETRAN e outra da PRF por essa infração rodoviária.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e ex-Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR