Um procedimento que tem trazido diversos transtornos aos proprietários e condutores de veículos é o desconhecimento que estão sendo penalizados por infrações de trânsito, por falta de atualização do endereço. Há porém que se distinguir duas situações distintas: o endereço de registro do veículo e do cadastro da pessoa como condutora. O Art. 241 do Código de Trânsito prevê que se trata de infração leve deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor, a preocupação principal não é ser autuado por essa infração, mas as conseqüências do não cumprimento da norma.
Com relação ao registro do veículo, o Art. 123 do Código de Trânsito prevê duas situações: quando houver mudança de endereço para outro município a atualização deve ser imediata e com a emissão de novo Certificado de Registro, e quando a mudança for no mesmo município (outra rua, outro bairro, etc.) o proprietário terá 30 dias para apenas informar ao Detran dessa mudança. Quando uma infração é cometida, o Art. 282 e parágrafos da Lei prevê que a notificação que for devolvida por desatualização do endereço é considerada válida para todos os efeitos, portanto a tendência é a perda de todos os prazos para recorrer e o desconhecimento de que penalidades estão sendo aplicadas. Note-se que nesse caso a notificação referida é expedida pela autoridade responsável pela via onde ocorreu a infração, seja ela municipal, estadual ou rodoviária.

Quando em decorrência das infrações o condutor vem a receber a penalidade de suspensão do direito de dirigir a regulamentação do processo é feita pela Resolução 182 do Contran, e nesse caso é prevista que a notificação será encaminhada ao endereço de cadastro do condutor no RENACH – Registro Nacional de Carteiras de Habilitação ou Condutores Habilitados, sob pena de ser considerada válida caso haja devolução por desatualização do endereço.
Portanto: uma coisa é manter atualizado o endereço de registro do veículo para que as notificações das multas cheguem a conhecimento do proprietário do veículo; outra coisa é manter atualizado o endereço do condutor, junto ao Detran, para que se eventualmente seja penalizado com a suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH cheguem a conhecimento do condutor.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e ex-Presidente da Comissão de Trânsito da OAB/PR