*Osmair Ribeiro

 Não é de hoje que o nível de complexidade das obrigações fiscais vem aumentando. Compreender a Receita Federal como um todo, desde as declarações simples até as mais complexas, como por exemplo as compostas pelo SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – exige esforço e dedicação do departamento contábil fiscal.
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), por exemplo, é uma obrigação acessória federal entregue pela maioria das organizações, com exceção das empresas optantes pelo simples nacional e que não possuam – em período específico – Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB).
Essa Declaração contém informações sobre os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide-Combustível); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação (Cide-Remessa); Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (CPSS); Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011.
Na prática, todo mês os profissionais do setor fiscal separam os documentos de arrecadação de receitas federais, compreendidos em um determinado período, os enviam para o programa gerador da declaração e os entregam à Receita Federal do Brasil (RFB), mediante o uso de certificado digital válido emitido por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
Note que a necessidade de tratamento de informações faz parte do cotidiano do departamento contábil fiscal. Porém, o que deveria ser uma rotina simples de trabalho acaba se transformando em um grande incômodo para certas empresas, devido ao volume de informações que devem ser apuradas e entregues no prazo estipulado pela Receita. Lembrando que aquele contribuinte que não fizer a entrega da DCTF terá seu CNPJ incluído em programa interno de fiscalização da Receita Federal.
No caso das organizações com volume de dados significativos, o ideal é que elas adotem um sistema fiscal para fazer a complexa seleção de documentos e gerar arquivos em txt. Por meio de um sistema fiscal, é possível transmitir com segurança o arquivo no programa validador da DCTF mensal. Posteriormente, os valores que foram importados devem ser analisados e enviados à RFB. Já para as empresas de pequeno porte ou com baixo volume de documentos, é possível fazer o procedimento manual.
Evitar transtornos com o governo pode ser simples: tudo que a empresa faz deve ser registrado, ou seja, não há motivo para guardar esses dados em locais separados. Quanto maior for o manuseio dos dados, maior será o risco de equívocos e omissões. Por mais agradável que o excel pareça ser, esse tipo de controle deve ser feito por um ERP, mais especificamente, por uma solução fiscal totalmente integrada que utiliza a mesma base de dados nas apurações – isso traz velocidade, segurança durante as entregas, minimiza riscos e retificações futuras, otimiza entregas e é a chave para a governança tributária.
 
* O autor é Consultor SAP da Solução Fiscal GUEPARDO da FH.


Destaque

Supersimples vai ampliar o número de empresas beneficiadas
Foi sancionado o projeto de lei que amplia o enquadramento de empresas no chamado Supersimples, sistema de tributação diferenciada para micro e pequenas empresas. A lei prevê que, a partir de 2018, o teto anual de faturamento dos microempreendedores individuais será de R$ 81 mil, hoje é de R$ 60 mil, e o faturamento anual para microempresas passa de R$ 360 mil para R$ 900 mil. Além disso, foi criada uma faixa de transição para as microempresas que ultrapassarem o teto de R$ 3,6 milhões. Com a norma, o valor passará a ser de até R$ 4,8 milhões. 
O advogado Cezar Augusto Cordeiro Machado, que atua na área de Direito Tributário da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro, explica que ao exceder o limite de faturamento da faixa, a empresa será tributada na nova alíquota apenas no valor ultrapassado.
Além da ampliação dos limites do Supersimples, também foi aprovada a ampliação de prazo para o parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas, que passará de 60 para 120 meses. No caso das regras de parcelamento, a vigência será a partir do dia de publicação da lei. Porém, os mecanismos de parcelamento devem ser regulamentados posteriormente, esclarece o advogado. 
A lei cria ainda um novo tipo de investidor para ajudar as start-ups a obterem aportes e conseguirem colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.


Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro debate avanços dos serviços extrajudiciais para sociedade

A informatização dos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais, entre eles a criação de Cadastros Integrados e Centrais Eletrônicas, proporcionaram avanços no atendimento das demandas do cidadão e agilizaram os procedimentos. Em busca de constante aperfeiçoamento, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Alagoas (Anoreg-AL), abordará a temática durante a realização do XVIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registro. 
Voltado principalmente para notários e registradores, juristas, advogados, magistrados e estudantes da área jurídica, o evento será realizado em Maceió (AL), entre os dias 15 a 18 de novembro. Os interessados já podem se inscrever pelo site: www.anoreg.org.br/congresso. A programação será dividida em três painéis principais. Os temas selecionados foram: Sistemas integrados dos cadastros públicos, dos bancos de dados e o sigilo das informações, Habitat e os registros públicos: panoramas e desafios das cidades no contexto extrajudicial e Registros públicos contemporâneos: impacto na vida social e econômica do cidadão.


Decisão Comentada

* Carlos Roberto Claro

Trata-se de agravo de instrumento interposto por pessoa jurídica executada e um de seus sócios em face da decisão que, em sede de ação de perdas em danos (em fase de cumprimento de sentença), deferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica, formulado pela exequente, bem como determinou a citação dos sócios como responsáveis solidários. Restou entendido pelo TJPR que a desconsideração, de modo a atingir patrimônio pessoal dos sócios ou administradores, é prevista no art. 50 do Cód. Civil, quando comprovado o desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No caso em tela, a aplicação do instituto ocorreu em razão de encerramento irregular da pessoa jurídica executada, o que não basta para caracterizar os requisitos da desconsideração. Inexistiu comprovação de desvio de finalidade, visando causar prejuízos a terceiros, não sendo possível declarar a ineficácia da pessoa jurídica e responsabilização dos sócios. Restou indeferido o pleito.

Comentários
A doutrina da desconsideração da personalidade jurídica foi desenvolvida no Brasil pelo jurista paranaense Rubens Requião, no final dos anos 1960 (Conferência na Universidade Federal do Paraná, Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica, publicada na RT 410, dez/1969). Atualmente, a desconsideração é prevista no art. 50 do Cód. Civil, no art. 28 do CDC, dentre outras leis extravagantes. Como consta do acórdão, não é em todo e qualquer caso que poderá o juiz afastar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica e ingressar na esfera dos sócios para fins de compeli-los a honrar obrigação. O instituto visa a coibir práticas fraudulentas e abusivas, cometidas sob o manto de proteção da pessoa jurídica. Em resumo, presentes os requisitos legais, poderá o juiz ignorar a entidade esporadicamente (deixa de prestigiar o princípio da autonomia patrimonial), a fim de que haja a satisfação do crédito, por parte dos sócios. (AI n. 1.488.023-8 – TJ/PR)

*O autor é advogado em Curitiba, especialista em direito empresarial e mestre em direito.


Painel Jurídico

Procuradores
A Associação dos Procuradores do Estado do Paraná já tem nova diretoria eleita para a gestão 2016-2018. O procurador Eroulths Cortiano Junior é o presidente, Carolina Lucena Schussel a 1ª vice-presidente e Divanil Mancini o 2º vice-presidente da nova diretoria que toma posse no dia 24 de novembro.

Jabuti
O jurista Luiz Guilherme Marinoni concorre ao Prêmio Jabuti 2016 na categoria Direito. O autor, professor titular de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito da UFPR, foi indicado pela autoria do livro Julgamento nas Cortes Supremas, publicado em 2015 pela Editora RT.

Empresarial
O professor Alfredo de Assis Gonçalves Neto participará do VII Congresso Internacional de Direito Empresarial, promovido pelo INRE (Instituto Nacional de Recuperação Empresarial), nos dias 7 e 8 de novembro, em São Paulo. Ele fará a exposição Implicações da Falência Transnacional. Informações: [email protected]

Trabalhista
O Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista (IBGTr) promove, no dia 10 de novembro, o 2º Seminário de Governança Trabalhista. A gestão estratégica e o passivo trabalhista serão um dos assuntos que serão discutidos por especialistas. Informações: www.ibgtr.com.br.

Destaque
O Who’s Who Legal, publicação que identifica os profissionais mais destacados no direito comercial e empresarial, divulga desde 1996 a lista dos advogados mais importantes de 37 áreas correlatas. Marcelo Buzaglo Dantas, membro do Conselho Curador da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza e da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza, foi nomeado pela quarta vez consecutiva na área ambiental.


Direito sumular

Súmula nº 558 do STJ- Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.