Considerando o início dos ensaios para o Carnaval 2017, a Promotoria de Justiça de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Curitiba emitiu recomendação administrativa dirigida a todas as escolas de samba e blocos carnavalescos da cidade. O objetivo é garantir que estas respeitem uma série de determinações relacionadas à participação de crianças e adolescentes nesses eventos.

O documento adverte que todos devem seguir as normas estabelecidas pela Portaria Judicial 002/2015, que disciplina a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos, bem como as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as normas citadas na recomendação, está a exigência de obtenção de autorização judicial prévia para participação de crianças e adolescentes nas apresentações do Carnaval de rua, bem como diversas regras para sua identificação e garantia da segurança.

Conforme estabelece o ECA, a inobservância, por parte das instituições responsáveis, das normas estabelecidas pela autoridade competente poderá configurar infração administrativa e ensejar o pagamento de multa de três a 20 salários-mínimos por criança ou adolescente em situação irregular.