Visando melhorar a gestão dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos no município, que hoje gera uma deficit anual de R$ 6 milhões, a Prefeitura do Município de Araucária, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), está firmando um convênio em parceria com a Sanepar para que a Taxa de Coleta de Lixo passe a ser cobrada junto a fatura de água da empresa já a partir de maio.

Até então a cobrança dessa taxa vinha embutida no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sendo que o índice de inadimplência atual se aproxima dos 40%. Considerando a média histórica de outros 90 municípios do estado que já adotam esse instrumento de cobrança, a inadimplência deve ser reduzida para algo em torno de 0,5%.

O valor da taxa deve permanecer o mesmo para esse ano e está estipulada em R$115,38 para  unidades residenciais e R$184,69 para empreendimentos comerciais e industriais. Os usuários que optarem poderão pagar em parcela única por meio de um único que a Prefeitura emitirá para todas as unidades com data de vencimento para o mês de abril. Caso o boleto à vista não seja pago, automaticamente, será realizado o parcelamento em oito vezes nas faturas de água da Sanepar, a partir do mês de maio. Diluídas, as parcelas custarão cerca de R$14 no modo residencial e de R$23 para os demais empreendimentos.

A SMMA estima que, com a nova forma de cobrança, a arrecadação da taxa aumente em mais de R$2 milhões ao ano. Em 2016 o montante arrecadado foi de R$3 milhões, sendo que o custo total com coleta, transporte e destinação final no aterro sanitário foi de aproximados R$ 9 milhões pagos pelo município.

Desvinculação

A cobrança da taxa de coleta de lixo por meio da fatura da Sanepar está prevista na Lei Municipal n° 3.064/2016. O valor da taxa está prevista na Lei Complementar n° 01/1997, que dispõe sobre os tributos municipais. A qualquer momento a cobrança poderá ser removida do boleto de água a pedido do usuário diretamente na Sanepar, porém a retirada não isenta a necessidade de pagamento. O não pagamento está sujeito a aplicação de multa, juros legais e inscrição em dívida ativa. Para mais informações ligue para o telefone 3614-1708.

Taxa da coleta de lixo poderá ser paga à vista ou em 8 parcelas

 

Visando melhorar a gestão dos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos no município, que hoje gera uma deficit anual de 6 milhões, a Prefeitura do Município de Araucária, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA), está firmando um convênio em parceria com a Sanepar para que a Taxa de Coleta de Lixo passe a ser cobrada junto a fatura de água da empresa já a partir de maio.

Até então a cobrança dessa taxa vinha embutida no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sendo que o índice de inadimplência atual se aproxima dos 40%. Considerando a média histórica de outros 90 municípios do estado que já adotam esse instrumento de cobrança, a inadimplência deve ser reduzida para algo em torno de 0,5%.

O valor da taxa deve permanecer o mesmo para esse ano e está estipulada em R$115,38 para  unidades residenciais e R$184,69 para empreendimentos comerciais e industriais. Os usuários que optarem poderão pagar em parcela única por meio de um único que a Prefeitura emitirá para todas as unidades com data de vencimento para o mês de abril. Caso o boleto à vista não seja pago, automaticamente, será realizado o parcelamento em oito vezes nas faturas de água da Sanepar, a partir do mês de maio. Diluídas, as parcelas custarão cerca de R$14 no modo residencial e de R$23 para os demais empreendimentos.

A SMMA estima que, com a nova forma de cobrança, a arrecadação da taxa aumente em mais de R$2 milhões ao ano. Em 2016 o montante arrecadado foi de R$3 milhões, sendo que o custo total com coleta, transporte e destinação final no aterro sanitário foi de aproximados R$ 9 milhões pagos pelo município.

Desvinculação
A cobrança da taxa de coleta de lixo por meio da fatura da Sanepar está prevista na Lei Municipal n° 3.064/2016. O valor da taxa está prevista na Lei Complementar n° 01/1997, que dispõe sobre os tributos municipais. A qualquer momento a cobrança poderá ser removida do boleto de água a pedido do usuário diretamente na Sanepar, porém a retirada não isenta a necessidade de pagamento. O não pagamento está sujeito a aplicação de multa, juros legais e inscrição em dívida ativa. Para mais informações ligue para o telefone 3614-1708.

Foto: Carlos Poly/SMCS