*Jônatas Pirkiel

A partir do último dia 16 a sociedade brasileira divide-se estarrecida entre o estrago que a operação da Polícia Federal fez na economia nacional e as desastrosas afirmações do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que aventou a possibilidade da legalização do caixa 2, em campanhas eleitorais e da anulação das provas produzidas pelas delações da Odebrecht. Duas situações que agravam as situações econômicas e políticas do país, já mergulhado numa crise político-econômica.

Quanto à operação da Polícia Federal, obviamente aplaudida pelos concorrentes econômicos internacionais, pouca crítica se fez à Polícia Federal, talvez pelos relevantes serviços que vêm prestando ao país, no combate à corrupção da classe política. Porém, há que se perguntar porque um de seus delegados agiu da forma que agiu, anunciando ao mundo que a carne produzida no Brasil, um dos maiores produtores de carnes e derivados do mundo, que reconhece a sua excelência sanitária, estaria colocando em risco a segurança alimentar mundial.

Não se contesta a autoridade da instituição para apurar qualquer ação, individual ou coletiva que represente uma infração penal. Mas fazer este estardalhaço sem que os demais níveis da hierarquia da instituição dessem o seu aval é, no mínimo, reconhecer que qualquer autoridade no Brasil pode fazer o que estiver dentro da sua presunção de ilicitude, sem considerar as repercussões que possam ter…Será que uma ação, que contou com mais de 1100 policiais (dita a maior da história da instituição), e que repercutiu no mundo todo, provocando o maior estrago já visto na economia nacional, como foi feita, se justificaria quando se tem outros meios, menos dolorosos à sociedade, de apurar infrações penais e punir culpados?

O que se percebe é que estamos diante de um governo sem autoridade, onde qualquer um, ainda que soldado, pode decidir sobre a vida de uma sociedade inteira.

Diferente não é a situação criada, ainda em outro plano, que a posição do ministro Gilmar Mendes em confrontar equivocadamente com os Procuradores da República, cuja folha de serviços ao país também é digna de elogios. Neste caso, porém, a Procuradoria da República tem hierarquia e ela é respeitada. Saiu em defesa da instituição o seu Procurador Geral, colocando no seu devido lugar o ministro que acha que sabe tudo e que sua posição é intocável, a ponto de defender a descriminalização de delitos e se colocar eventualmente na defesa de decisões que não representam necessariamente aquilo que pensam os demais ministros da Corte Suprema. Deveria o ministro falar mais nos autos, como se espera de um magistrado, do que falar ao vento, cujas palavras depois de espalhadas não podem mais ser recolhidas.

Foi bem o Procurador Rodrigo Janot ao afirmar que: …a política não pode continuar a ser uma custosa atividade de risco propícia para aventureiros sem escrúpulos…, ou, ao se referir ao ministro Gilmar Mendes, que: …alguns tentam nivelar a todos à sua decrepitude moral, e para isso acusam-nos de condutas que lhes são próprias, socorrendo-se não raras vezes da aparente intangibilidade proporcionada pela posição que ocupam no Estado. Infelizmente, precisamos reconhecer que sempre houve, na história da humanidade, homens dispostos a sacrificar seus compromissos éticos no altar da vaidade desmedida e da ambição sem freios. Esses não hesitam em violar o dever de imparcialidade ou em macular o decoro do cargo que exercem; na sofreguidão por reconhecimento e afago dos poderosos de plantão, perdem o referencial de decência e de retidão.

*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


As liberdades civis e a Lava Jato

*José Pio Martins

Certas coisas só têm seu valor percebido quando não existem ou são perdidas. Em março de 1917, há exatos 100 anos, o czar Nicolau II foi deposto pela Revolução Russa, que chegava ao poder prometendo um governo democrático, não opressivo e defensor da propriedade privada. No fim daquele mesmo ano, a segunda fase da revolução consolidava o poder do Partido Bolchevique, sob a liderança de Vladimir Lenin.

Em 1924, após a morte de Lenin, o novo governo assume tendo Stalin como líder absoluto, e este implanta uma ditadura sanguinária, em que as pessoas são caçadas, torturadas e assassinadas sem acusação formal, sem processo e sem direito de defesa. As expropriações de terras e os confiscos de propriedades privadas, seguidos do assassinato puro e simples dos insurgentes e suas famílias, começam a mostrar àquele povo o quão terrível é viver sem liberdades civis.

O conjunto de liberdades civis compreende o direito à liberdade individual, à privacidade, à propriedade privada, à livre expressão e ao livre exercício religioso. Essas liberdades existem para proteger os indivíduos contra o abuso do poder estatal. No balanço de forças, o Estado é o gigante armado e o indivíduo é a formiga sem armas, razão por que é necessário limitar os poderes do governo e, na prestação da justiça, garantir um processo jurídico regulado por formalidades e restrições processuais que protejam os inocentes do arbítrio das autoridades.

Em uma sociedade livre, alguém somente pode ser acusado, investigado, indiciado, denunciado, julgado, condenado e preso desde que todos os agentes de Estado – polícia, promotores, juízes, desembargadores etc. – estejam submetidos à Constituição, às leis, à obrigação de provar suas acusações, garantindo-se ao acusado o direito de ampla defesa e contraditório e, diante da sentença de um juiz de primeiro grau, o direito de recurso ao tribunal de segunda instância e, conforme o caso, à terceira instância.

De vez em quando ouvimos que a Lava Jato é fascista e que o juiz Sergio Moro só manda prender gente do PT. Quem faz esse tipo de afirmação desconhece o devido processo legal e não entende que a polícia e o Ministério Público investigam, apuram fatos, produzem provas, ouvem testemunhas e, se os promotores julgarem ter base para denunciar o acusado, eles oferecem denúncia ao juiz, a quem cabe aceitar ou não a denúncia. Se aceitar, o acusado vira réu e segue-se um longo processo de acusação e defesa, tudo com base nas normas do Código de Processo Penal.

Em um Estado de Direito é assim que funciona, e isso nada tem a ver com ditaduras fascistas, nas quais o direito de defesa não há ou, quando há, é uma farsa. Ditadores mandam matar e pronto. Ou não foi assim na ditadura cubana, tão amada pelas esquerdas brasileiras? Em sociedades livres, o juiz não toma iniciativa de acusar nem processar ninguém. Não é esse seu papel. O juiz só atua se lhe chegarem processos que tenham passado por todas as etapas anteriores; ele tem de seguir as leis do processo e, se cometer excessos, o réu tem mais duas instâncias para recorrer.

Em uma sociedade civilizada, as liberdades civis e o devido processo legal são pilares da prosperidade material e do bem-estar individual. A defesa que os liberais fazem do capitalismo baseia-se no fato de que é o melhor sistema para produzir riqueza, mas também por ser o único sistema baseado na propriedade privada, sem a qual não há liberdades civis. O socialismo marxista é o inverso de tudo isso.

*O autor é economista e reitor da Universidade Positivo (UP).


Direito e Política

Tudo que é sólido desmancha no ar

*Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa 

As manifestações populares ocorridas no domingo passado nos deixaram um legado de revelações que merecem algumas considerações.

Uma delas, por exemplo, demonstrou que tanto o MBL quanto o Vem pra Rua são movimentos que, sem o apoio da Rede Globo, não são capazes de mobilizar contingentes expressivos de pessoas. Na verdade, até aí nenhuma surpresa, uma vez que a rua nunca foi o habitat natural da direita, que sabidamente prefere os clubes e ambientes selecionados (sem qualquer tom de crítica). O passado recente, contudo, havia dado margem para alguma dúvida, agora devidamente dissipada.

Outra constatação, esta sim bem mais importante, é que muitos daqueles milhares de manifestantes que no mês de março de 2016 tomaram as ruas em protesto, hoje aparentam estarem confusos e descrentes, pois afiançaram o impeachment de Dilma em troca da recuperação econômica e da estabilidade política do país, e acabaram recebendo um novo governo com problemas ainda mais sérios dentro do âmbito da própria Lava Jato, num ambiente econômico cada vez mais degradado.

É por conta disto, aliás, que a grande questão para quem quer se posicionar para 2018, e cuja resposta vale milhões, é saber como essa multidão vai digerir toda essa desilusão. De minha parte confesso que nem imagino, mas se chegar até lá sem ter comido uma carne estragada já me dou por satisfeito.

* Carlos Augusto Vieira da Costa


PAINEL

Imóvel
Já está em vigor a nova regra que exige a informação de dados judicias na matrícula de imóvel, que vai permitir ao comprador saber se o imóvel ou o atual proprietário possuem alguma pendência judicial que pode afetar a negociação ou a propriedade no futuro. Com a lei, se o antigo dono tiver alguma ação na justiça que afete o imóvel e o resultado for desfavorável, o bem só será atingido se a pendência estiver registrada na matrícula, explica Priscila Esperança Pelandré, advogada da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro.

Alvará
O TST baixou Resolução que assegura ao advogado realizar o levantamento de alvarás, evitando desse modo uma prática que estava sendo observada em muitos tribunais de o juiz autorizar o pagamento somente à parte beneficiária.

Pós-graduação
Restam poucas vagas para o curso de pós-graduação de Direito dos Seguros e da Previdência Complementar da Universidade Positivo. Advogados regularmente inscritos na OAB Paraná têm desconto de 15%. Informações no site www.up.edu.br/pos.

Trabalhistas
O advogado Sérgio Rocha Pombo foi eleito, no último dia 21, para a presidência da Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná. Rocha Pombo é advogado há 25 anos e sócio do escritório Marins Bertoldi Sociedade de Advogados.


Direito sumular

Súmula nº 574 do STJ- Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem.

A presente obra realiza um estudo aprofundado e didático sobre o controle dos atos administrativos discricionários. O livro comprova a possibilidade de controle da atuação discricionária da Administração Pública, inclusive pelo Poder Judiciário, uma vez que o atual Constitucionalismo Contemporâneo não é compatível com a inércia e ineficiência da Administração Pública na concretização do interesse público. Assim, apesar da discricionariedade administrativa se proteger na subjetividade da análise de conveniência e oportunidade do administrador público, novos fundamentos jurídicos se apresentam hábeis para o exercício do controle dos atos administrativos discricionários pelo Poder Judiciário, como a democracia, os direitos fundamentais e os princípios positivados na Constituição Federal de 1988 que regem a Administração Pública.

 

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
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