Não sendo integrantes do poder Judiciário, os Tribunais de Contas são órgãos extrajudiciais sem competência judicante. Não sendo Tribunal de direito cumpre a missão de ser um órgão administrativo auxiliar do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas. A omissão das mesas da Câmara dos Deputados, do Senado e das Assembléias Legislativas, pelo fato da sua maioria não saber ler um balanço contábil, possibilita que os Tribunais de Contas avancem o sinal e se proclamem um órgão julgador.

A Constituição, no artigo 70, é clara sobre as prerrogativas do TCU: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da União e das entidades de administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e recursos de receitas, será exercido pelo Congresso Nacional, mediante controle e pelo sistema de controle interno de cada poder. O artigo 71, no seu parágrafo 4º determina: O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente relatório das suas atividades. Determinação constitucional que deve ser cumprida pelos Tribunais de Contas dos Estados.

A Operação Quinto do Ouro (referência histórica a tempos coloniais) deflagrada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, no Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, implodiu a sua estrutura de conselheiros alicerçados na corrupção. Dos sete conselheiros, seis foram flagrados no propinoduto. Cinco foram para a prisão e um optou pela delação premiada. Ao invés de fiscalizar o uso do dinheiro público, eles preferiram optar pelo caminho da deliquencia e do enriquecimento pessoal.

No Brasil existem 33 tribunais de contas e o seu corpo técnico de profissionais e auditores tem uma maioria de pessoas qualificadas e competentes. O desvirtuamento decorre do clientelismo patrimonialista que capturou esses órgãos, gerando a nomeação política onde reputação ilibada, idoneidade moral e competência foram relativizados. Ao invés de poder fiscalizador e independente, foram transformados em carimbador das contas públicas da União, dos Estados e dos Municípios, muitas vezes com voto de louvor.

A ONG Transparência Brasil constatou que 80% dos conselheiros dos Tribunais de Contas são oriundos da atividade política: 107 foram deputados estaduais; 62 secretários de Estado; 48 vereadores; 37 dirigentes de empresas públicas; 29 secretários municipais; 22 prefeitos; 16 deputados federais; 3 senadores; e, um governador. A cobiça pelo cargo decorre dos inúmeros privilégios que proporciona, a exemplo da vitaliciedade da função, remuneração de desembargador e aposentadoria integral. A grande maioria dos políticos, conscientes de que seriam aposentados pelo voto popular, são premiados com sinecura de grande valor no mercado político.

Na elaboração da Constituição, sendo constituinte, formulei proposta alterando a designação e extinguindo o Tribunal de Contas, propondo a criação da Auditoria das Contas Públicas, definindo que os conselheiros deveriam ser exclusivamente auditores aprovados em concurso de provas e títulos, acabando com a vitaliciedade e fixando mandato de oito anos. Foi desconsiderada. A maioria dos constituintes, em momento que se debatia a aprovação dos cinco anos de mandato de José Sarney, contra quadro anos como era o compromisso de Tancredo Neves, que defendíamos, seguiu a vontade do Planalto: aprovaram que dois terços dos membros do TCU e dos tribunais estaduais seriam indicados pelos parlamentares e um terço pelo Presidente da República e os governadores. O resultado é o que assistimos: uma galeria vitalícia de políticos sendo ministros e conselheiros desses órgãos.

Mais recentemente, quando da aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, tentou-se aprovar, no Congresso Nacional, emenda constitucional criando o Conselho Nacional de Fiscalização dos Tribunais de Contas. Pretendia-se acabar com a vitaliciedade e fixando o mandato dos conselheiros em seis anos, além da exigência dos conselheiros serem técnicos de carreira. Ante a resistência que encontraria no Congresso, foi parar nas calendas gregas. Hoje a disfuncionalidade desses órgãos, no cumprimento do dever constitucional de ser o grande auditor das contas públicas, é fato inquestionável.

Dos 233 integrantes desses tribunais, 53 respondem a acusações na Justiça. O estimado amigo Clóvis Rossi, na Folha de S.Paulo (2-4-2017), registra: Na sua delação premiada, a construtora Andrade Gutierrez diz ter subornado sete integrante do Tribunal de Contas de São Paulo. Em Brasília, a jornalista Isabela Bonfim, em O Estado de S.Paulo (2-4-2017), destaca: Dos nove ministros titulares do Tribunal de Contas da União (TCU) – órgão auxiliar do Congresso que analisa e julga as contas dos administradores de recursos públicos federais – quadro são investigados em inquéritos que apuram prática de corrupção.

Hélio Duque é doutor em Ciências, área econômica, pela Universidade Estadual Paulista (UNESP). Foi Deputado Federal (1978-1991)