Contribuintes que fazem a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal para Criança e Adolescente de Curitiba (FMCA). O prazo vai até 28 de abril, último dia útil do mês.

Os recursos do fundo são destinados a programas que prestam atendimento social priorizando a promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente de Curitiba. Sua aplicação é vinculada às resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comtiba), formado por representantes da sociedade civil e do governo municipal, após aprovações em reuniões do colegiado.

O contribuinte também pode beneficiar um projeto específico de sua escolha. Para isso, basta enviar uma cópia do Darf comprovando o pagamento do Imposto de Renda com a indicação do projeto escolhido para o e-mail [email protected] e para a entidade beneficiada. A relação dos projetos está disponível no link www.criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br

Como doar

A doação do IR é regida pela Lei 12.594/2012 e Instrução Normativa nº 1311 de 31/12/2012 da Delegacia da Receita Federal do Brasil – Regional Curitiba.

Para realizar o direcionamento do imposto devido ao FMCA, o declarante deve seguir os seguintes passos durante o preenchimento da declaração:

1)  No menu Resumo da Declaração, escolher a opção Doações Diretamente na Declaração – ECA;

2)  Nesta opção, clicar em Novo e escolher no tipo de Fundo a opção Municipal;

3)  Em seguida, em UF, selecionar PR – Paraná e, na guia Município, selecionar Curitiba – 12.003.012/0001-59;

4)  Na guia Valor, digitar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido;

5)  Clicar em OK;

6)  Para emissão do Darf, na opção Imprimir, escolher Darf – Doações Diretamente da Declaração – ECA, e recolher no banco até dia 28 de abril.