A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) liberou as operadoras de planos de saúde para reajustes os valores dos contratos individuais e familiares em até 13,55%. A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, 19, deve encarecer as faturas de até 8,2 milhões de usuários desses tipos de plano. No entanto, as operadoras só podem aplicar o reajuste a partir do aniversário dos contratos, que é o mês em que cada um deles foi firmado com os clientes.

O órgão regulador pede aos usuários de planos de saúde que fiquem atentos aos seus boletos de pagamento para observar se o porcentual de reajuste aplicado é igual ou menor que o permitido pela ANS.

Além disso, explica que a primeira fatura reajustada pode incluir uma cobrança retroativa se houver defasagem entre o aniversário do contrato e o mês de aplicação do aumento do valor

Ou seja, se o mês de aniversário do contrato é maio, a mensalidade de junho será acrescida do valor referente à cobrança retroativa.

O reajuste autorizado pela ANS é mais que três vezes superior à inflação oficial. Em abril, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 12 meses teve alta de 4,08%. A disparidade entre os aumentos gera críticas à metodologia adotada pela ANS.

A agência regulamenta apenas os planos individuais e familiares, mas leva em conta para o reajuste os aumentos anuais (que as operadoras aplicam) nos planos coletivos por adesão, que são sempre muito superiores, afirma a advogada Estela Tolezani. Ela é sócia do escritório Vilhena Silva, especializado em direito à saúde.

Segundo Tolezani, o número de ações movidas pelo escritório para reaver o dinheiro de clientes que consideraram os reajustes de seus planos de saúde abusivos mais que dobrou no ano passado.

O reajuste é elevado, mas a pessoa não fica mais segura. Só gasta mais. E ainda sofre com descredenciamento de hospitais, além de medicamentos e procedimentos que não são cobertos, diz a advogada.

As operadoras de planos de saúde, por sua vez, alegam que a ‘inflação médica’ é maior que a inflação e defendem aumentos ainda maiores.

Os reajustes autorizados pela ANS deveriam, ao menos, representar a realidade da variação dos custos médico-hospitalares apurada por estudo do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) que, no último ano, ficou em torno de 20%, afirma em nota a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).

Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), outro órgão representativo das operadoras privadas, a situação é prejudicial tanto para consumidores, que pagam mais caro (…) para terem acesso a assistência privada à saúde, quanto para as empresas de planos de saúde, que são obrigadas a custearem a escalada de custo do serviço.