Comprar um carro à vista é um sonho para muitos consumidores, mas, na maioria dos casos, o financiamento é a melhor opção. Para diminuir os juros, os bancos oferecem descontos no pagamento antecipado das parcelas, no entanto, algumas pessoas enfrentam dificuldades para ter este ‘benefício’. O advogado especialista em Direitos do Consumidor e do Fornecedor, Dori Boucault, alerta sobre a quantidade de parcelas e os juros aplicados. Quanto maior o prazo do financiamento, mas juros você irá pagar, diz Dori.
Normalmente, quando o consumidor fecha o financiamento, o banco informa que se você fizer o pagamento antecipadamente, receberá desconto nos juros. Porém, nem todos os bancos querem dar esse desconto prometido. No caso de financiamentos de veículos, o pagamento antecipado das parcelas é realizado de forma crescente. Ou seja, a redução proporcional dos juros e das taxas é calculada de acordo com o dia da consulta e data de pagamento, conforme lei em vigor.
O artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional; montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros; acréscimos legalmente previstos; número e periodicidade das prestações; soma total a pagar, com e sem financiamento.
Se houver alguma cláusula contrária ao código, o cliente deve recorrer. O art. 51 fala das cláusulas abusivas, sem dúvida a lei determina essa questão, afirma o especialista. É fundamental que o consumidor leia o contrato do serviço antes de assiná-lo. O Código de Defesa do Consumidor não define o valor exato do desconto, mas há condições que podem definí-lo. É um direito de o cliente reduzir o juro das parcelas a vencer.