Cerca de dois mil servidores municipais já estão na frente da Câmara Municipal de Curitiba, na manhã desta segunda-feira (12), para protestar contra a votação em plenário do pacote de ajuste fiscal proposto pela prefeitura. O prédio está cercado por grades para evitar que os manifestantes entrem no local. Por causa da votação em regime de urgência do pacote, servidores municipais ligados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais Curitiba(Sismuc) e ao Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismac) definiram greve a partir desta segunda-feira (12). Neste momento, uma comissão de servidores está dentro da Câmara em reunião com vereadores. 

Eles discutem o encaminhamento da votação dos projetos de ajuste fiscal do Plano de Recuperação, encaminhado pela prefeitura de Curitiba. O encontro é acompanhado pelo Ministério Público do Paraná. As votações estão marcadas para esta terça (13) e quarta-feira (14).

Denúncia – Os ânimos estão acirrados.  Em entrevista coletiva no local, o professor Wagner Argenton, do Sismac, denunciou irregularidades no projeto que prevê o saque de R$ 600 milhões do Instituto de Previdência. “A Prefeitura de Curitiba omitiu projeto de mudanças na previdência. Fomos até Brasilia para ver se a secretaria da Previdência. vinculada ao Ministério da Fazenda, foi comunicada do projeto da Prefeitura de Curitiba e não foi. Em 2015, essa medida foi tentada, e a a secretaria da Previdência negou autorização, porque coloca em risco a aposentadoria dos servidores.  Então não há como há fazer o saque de R$ 600 milhões. Se a prefeitura fizer, fica irregular e não receberá verbas do governo federal”, disse Argenton.

 

Leia a resposta da prefeitura de Curitiba:

1. A Consulta ao Ministério da Fazenda, Subsecretaria dos RPPS (SRPPS/SPREV/MF) foi realizada por representante sindical dos servidores municipais que integra o Conselho de Administração do IPMC, que, em seu arrazoado, apresentou apenas parte da proposta e omitiu os pilares técnicos, financeiros, atuariais e jurídicos que lhe dão sustentação.

2. A SRPPS/SPREV/MF emitiu parecer apenas com base nas informações parciais e alegações truncadas da Consulta. Para emissão de um parecer definitivo, a Secretaria de Previdência Social necessitará conhecer todo o conjunto de medidas saneadoras que o Município está propondo para dar sustentabilidade e higidez ao seu sistema previdenciário.

3. O Município de Curitiba possui autonomia prevista na Constituição Federal para fazer alterações que visem à busca do equilíbrio atuarial previdenciário do regime de previdência de seus servidores. Nenhuma Portaria pode contrariar a autonomia constitucional do Município na busca de seu ajuste fiscal e equacionamento de seu orçamento, nem, tampouco, sobrepor-se à lei em sentido estrito, seja a Constituição Federal, seja, ainda, a legislação federal concernente à matéria, seja, por fim, à legislação municipal.

4. Possivelmente motivado pela intencional precariedade de informações da Consulta, sobretudo de informações minuciosas e procedentes, o referido Ofício n.º 828/2017 considerou inadequada a Proposição legislativa – quando aliás esse não era o objeto próprio da Consulta, que, em sua parte final, não formulou pedido neste sentido –, com base nos seguintes fundamentos: (a) o Projeto tem a finalidade de retirar da incidência da contribuição previdenciária do Ente Federativo os servidores inativos e pensionistas, pois, em tese, a remuneração destes servidores sempre integrara a base de cálculo da contribuição patronal, por força do art. 13 da Lei Municipal n.º 9.626/1999, que só agora se pretende alterar; (b) por essa razão, a repetição seria impossível, já que os repasses feitos a este título foram feitos com base na lei; e (c) mesmo que assim não fosse, a repetição não é possível porque o RPPS não apresenta situação de superávit atuarial, o que constitui requisito estabelecido pela Nota Técnica n.º 04/2012.

5. Porém: (a) o Ofício partiu de um erro de premissa, induzido pela malsinada Consulta: o Projeto não pretende alterar só agora a base de cálculo da contribuição patronal, mas consolidar a única interpretação juridicamente possível da antinomia havida entre o art. 13 e o art. 74 da Lei n.º 9.626/1999, já que este último dispositivo (art. 74) é posterior, tendo revogado tacitamente o art. 13 desde 2006, quando a Lei Municipal n.º 11.983/06 foi sancionada;
(b) desse modo, os repasses feitos com base na remuneração dos servidores inativos e pensionistas foram, sim, feitas contra legem, pelo menos desde a vigência da Lei Municipal n.º 11.983/2006, a partir de quando passou a vigorar a nova redação do art. 74, pelo que está satisfeito o primeiro requisito da Nota Técnica n.º 04/2012 (ilegalidade dos repasses); e (c) por fim, o segundo requisito da mencionada Nota Técnica – de que para a repetição, mesmo de valores ilegalmente repassados, seria necessário haver superávit atuarial – é inexigível, seja porque ultrapassa a competência do órgão administrativo que a exarou, que não pode se sobrepor à lei, seja porque é materialmente inconstitucional, ao facultar que o Administrador repasse ao órgão previdenciário mais do que a lei lhe faculta e autoriza (art. 74, no caso).

6. Ao final, a SRPPS/SPREV/MF afirma que, futuramente, ao verificar os quesitos para expedição do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária – irá avaliar a condição do equilíbrio atuarial do regime próprio municipal, momento em que o IPMC demonstrará, cabal e singelamente, que o déficit atuarial, hoje existente, será menor após a aprovação do Projeto de lei incorretamente interpretado pelo subscritor da Consulta.

7. As propostas encaminhadas à Câmara Municipal de Curitiba no referido Projeto têm por finalidade a redução do déficit atuarial, com a implementação do aumento gradual da alíquota de contribuição previdenciária patronal e dos servidores, bem como a revogação da Lei Municipal n.º 12.821/2008, propondo novo modelo de equacionamento.

 

Urgência

Depois de se comprometer a discutir os projetos pelo rito normal, os parlamentares aprovaram, na semana passada, a votação em regime de urgência a pedido do líder do prefeito na Casa, Pier Petruzziello (PTB), sob protestos dos servidores. Petruzziello alegou que as matérias já teriam sido suficientemente debatidas, e que a Casa não poderia mais protelar a votação dos projetos. Ele alegou ainda que a tramitação das matérias foi prejudicada pela ocupação da Câmara há três semanas, por manifestantes contrários às medidas de austeridade.

A lista dos projetos sob urgência inclui o adiamento da data-base do reajuste salarial anual dos servidores de março para outubro, e o congelamento dos planos de carreira do funcionalismo. Outra proposta polêmica é o que eleva de 11% para 14% a alíquota cobrada dos salários dos servidores como contribuição para a previdência municipal a partir de 2018; e a devolução de R$ 600 milhões do Instituto de Previdência Municipal de Curiba (IPMC) para os cofres da prefeitura. Também deve ser votado o leilão de dívidas da prefeitura, e a criação da Lei de Responsabilidade Fiscal municipal, que estabelece restrições para o aumento de gastos com pessoal.

A proposta estabelece que a variação de despesa total com pessoal não poderá superar 70% do crescimento da receita corrente líquida (RCL) registrada no ano anterior. Segundo os sindicatos que representam os servidores, na prática isso significaria um congelamento dos salários do funcionalismo municipal, caso não haja um aumento de receita acima da inflação. Greca alega que o pacote é a única forma de recuperar a situação financeira do município, diante do déficit de R$ 2,1 bilhões no Orçamento de 2017.