O Tribunal de Justiça do Paraná garantiu à empresa Águas de Ouro Fino o direito de exclusividade de uso dos garrafões fabricados pela marca e que contém a logomarca da empresa impressa em alto relevo. O processo, que tramita há mais de dez anos, visava o cumprimento da norma (NBR 14.222/2005) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), que especificava os termos de uso exclusivo dos garrafões. Como o setor não cumpria com as regras, a empresa ajuizou a ação.
O que ocorria é que a maiorias das empresas não respeitava a norma e envasavam a água mineral em garrafões de uso exclusivo, etiquetando outro rótulo ao recipiente. Assim, quando o consumidor ia comprar a água mineral, se deparava com duas marcas, causando confusão quanto ao produto que estava sendo adquirido. A decisão vai trazer segurança aos consumidores, já que não existirá mais essa incerteza, avalia o advogado do caso, Fernando Sperb, da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro.
Outra questão é que muitas empresas, quando não tinham recursos para mandar fabricar novos galões de água, recolhiam nas distribuidoras os garrafões usados e ao revender cobravam pela água e pelo recipiente. Ou seja, as empresas recebiam pela venda da água e, também, pela venda dos garrafões. No entanto, não haviam se quer tido custos para a produção dos galões, conta o advogado.
Nesse sentido, a regulação concorrencial vai trazer mais transparência ao mercado. Com o cumprimento da decisão, também ficará garantida a segurança do produto, já que cada empresa adota padrões específicos de higienização e de validade dos recipientes. Além disso, qualquer falha ou defeito nos garrafões poderá ser questionado diretamente à empresa fabricante, esclarece Sperb.
O advogado orienta ainda que o consumidor pode trocar o garrafão, independentemente de logomarca impressa ou não no recipiente, por qualquer outro de marca distinta. O distribuidor não pode criar embaraços nessa troca. Caso isso ocorra, o consumidor pode acionar o Procon, afirma.
Regulamentação – A norma da ABNT relaciona dois sistemas de envase e troca de garrafões: o primeiro é o sistema intercambiável, de uso comum a todas as empresas que envasam água mineral, e o segundo é o de uso exclusivo da empresa que manda fabricar e fixar a marca em alto relevo nos garrafões. No sistema intercambiável é permitido que o garrafão seja utilizado por qualquer empresa engarrafadora de água mineral, desde que faça a devida e correta higienização. Já no sistema exclusivo, apenas a empresa que tem a logomarca prensada no recipiente é que pode utilizar o garrafão para engarrafamento da água mineral, explica o advogado.