O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido do Coritiba para trocar a suspensão de 15 jogos do atacante Kleber por multa em dinheiro e redução na pena. Antes do julgamento no Pleno (instância máxima) do STJD, em 13 de julho, a procuradoria do Tribunal propôs um acordo de transição disciplinar, com o Coritiba pagando R$ 230 mil e reduzindo a pena para sete jogos. O clube não aceitou no momento e tentou fazer esse acordo durante o julgamento, mas o tribunal não concordou.

Kleber acabou suspenso por 15 jogos – pela cusparada em adversário no jogo com o Bahia. Em seguida, o Coritiba entrou com o pedido para tentar o acordo de transição disciplinar.

O jogador já cumpriu cinco jogos da punição e ficará de fora por mais 10 rodadas do Brasileirão. Ele volta a jogar contra o Bahia, em 27 de setembro.

Veja o texto publicado no site do STJD explicando o caso:

“O Procurador-geral da Justiça Desportiva do Futebol, Felipe Bevilacqua, indeferiu na noite desta quinta, dia 20 de julho, o pedido de reconsideração do Coritiba para realização de Transação Disciplinar ao atleta Kleber, punido com 15 jogos de suspensão por cusparada e agressão contra Edson, do Bahia.

Em análise do pedido do clube, Felipe Bevilacqua destacou que a Transação pode ser firmada em qualquer fase processual, porém não poderá ser proposta durante um ato processual formal e rígido que é a votação na fase de julgamento. Ainda de acordo com o Procurador-geral o único momento em que a Transação pode ser proposta, aceita e homologada na sessão de julgamento está prevista no artigo 125 do CBJD – durante a sustentação oral e antes dos votos.

Neste sentido, Bevilacqua entendeu não ter havido qualquer vício no julgamento, muito menos violação ao DIREITO do Embargante, este que no momento processual previsto para tanto no Código RECUSOU EXPRESSAMENTE a proposta. Por fim, o Procurador-geral opinou ainda pelo recebimento e indeferimento dos presentes Embargos de Declaração do Coritiba.

Confira abaixo comunicação enviada ao clube:

“De ordem do Dr. Procurador Geral, Felipe Bevilacqua, deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, referente ao Recurso Voluntário nº 234/2017- tendo como Recorrente Coritiba FC, em favor de seu atleta Kléber Giacomazzi e Recorrido Terceira Comissão Disciplinar, informo que através de despacho, foi indeferido o pedido de reconsideração de transação disciplinar.
Informo, outrossim, que segue o despacho em anexo em seu inteiro teor”.”