BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se nesta terça (25) pela manutenção da prisão do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) em um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). Para Janot, o ex-presidente da Câmara tem “personalidade voltada ao crime” e, caso seja solto, pode voltar a delinquir, fugir do país e influenciar seus “asseclas” que continuam como deputados.

Cunha está preso desde outubro do ano passado. “É certo que a condição de deputado federal por diversas legislaturas foi dos principais elementos a sedimentar o poder político do recorrente [Cunha]. Todavia, seu potencial delitivo, hoje, está concentrado mais na capacidade de influenciar seus asseclas, ainda ocupantes de cadeiras no Congresso Nacional, do que propriamente no abuso das prerrogativas de parlamentar”, afirmou Janot.

“Nesse sentido, já estava consignado […] que Eduardo Cunha, costumeiramente, valia-se de terceiros, sua ‘tropa de choque’, para obstruir o funcionamento de órgãos da Câmara dos Deputados -como a comissão de ética e diversas Comissões Parlamentares de Inquérito- e intimidar pessoas para que agissem de acordo com seus desígnios, seja cumprindo acordos para pagamentos de propina, como no caso de Júlio Camargo [que o delatou], seja votando de forma alinhada a seus interesses nas deliberações da casa legislativa.”

A manifestação está em recurso em habeas corpus que chegou ao Supremo após Cunha recorrer de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que manteve um acórdão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinando a continuidade da prisão. Janot argumenta ao ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, que o habeas corpus perdeu o objeto porque Cunha já foi condenado pelo juiz Sergio Moro a 15 anos e 4 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no caso de uma transação da Petrobras para explorar um campo de petróleo na África.

Como já há condenação, mesmo que de primeiro grau, não se trata mais de mera prisão preventiva, e a jurisprudência nesses casos vai no sentido de manter a prisão cautelar enquanto o réu recorre, disse Janot. Caso Fachin entenda que o habeas corpus não perdeu o objeto, o procurador pede que ele seja negado, liminarmente, e levado em seguida para votação no plenário do Supremo.

DEFESA

Um dos principais argumentos da defesa é que outras investigações que há contra Cunha -uma das razões para mantê-lo preso- são antigas, do tempo em que ele era deputado. Além disso, conforme a defesa, tais investigações não têm relação com o processo sobre o campo de petróleo na África.

Janot rebateu afirmando que mesmo com a Lava Jato em curso, em 2014 e 2015, contas ligadas a Cunha no exterior movimentaram recursos ilícitos. “[As transações] Evidenciam, portanto, não apenas a prática de crimes pelo recorrente contemporânea às investigações criminais, mas também seu intento de se furtar da aplicação da lei penal, por meio do uso de artifícios tendentes a disfarçar a titularidade das contas localizadas no exterior, para evitar o sequestro ou bloqueio dos valores e, ao mesmo tempo, impedir o uso de tais informações como elementos de prova do cometimento de crimes contra a Administração Pública”, disse Janot.

“É pacífico na jurisprudência deste STF que inquéritos policiais e ações penais em curso podem ser utilizados como fundamento para a decretação da prisão preventiva, em particular quando referentes a crimes da mesma natureza, por serem fortes indicativos da personalidade voltada ao crime do agente, a mensurar o risco de reiteração delitiva”, afirmou.

O procurador-geral sustentou também que Cunha tem contas no exterior que ainda não foram bloqueadas e dupla nacionalidade (brasileira e italiana), o que representa risco de fuga. Por fim, mencionou a delação de Joesley Batista, da JBS, que acusou o ex-deputado de receber propina para ficar em silêncio na prisão. A defesa de Cunha está negociando um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Não há prazo para que o STF decida sobre o recurso no habeas corpus.