SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou até esta quinta (31) placar de 3 votos a 2 a favor do reconhecimento de que o ensino religioso nas escolas públicas deve ser de natureza não confessional, com a proibição de admissão de professores que atuem como representantes de confissões religiosas. Após os votos, a sessão foi suspensa e será retomada no dia 20 de setembro. As informações são da Agência Brasil.
Até o momento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber acompanharam o relator, ministro Luís Roberto Barroso, para dar interpretação conforme a Constituição e declarar que o ensino religioso nas escolas públicas de todo o país deve ser de forma não confessional.
Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram a favor do ensino confessional nas escolas por entenderem que os Estados podem estabelecer como será ministrado a matéria, mas de forma facultativa aos estudantes, conforme determina a lei de diretrizes da educação.
A ação da PGR foi proposta em 2010 pela então vice-procuradora Débora Duprat. Segundo entendimento da procuradoria, o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor privilegie nenhum credo.
Para a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O ensino religioso está previsto na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para o ensino do tema.