Em protesto contra a cura gay, o diretor do Grupo Dignidade Toni Reis, líder ativista LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) no Paraná, vai entrar ainda nesta terça-feira (19) com requerimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pedir aposentadoria compulsória. O pedido se baseia na decisão polêmica da Justiça Federal de Brasília que permite a terapia de ´reversão sexual e abre precedente para considerar o homossexualismo como doença. “Espero que o pedido seja deferido pela Justiça, afinal eu sou gay há 53 anos e trabalhei mesmo doente durante todos esses anos. Quero aposentadoria retroativa. Quero a primeira aposentadoria por doença gay “, disse Reis, em entrevista ao Bem Paraná. 

Ele disse ainda que mais de 800 pessoas já pediram o modelo de requerimento, porque pretendem fazer o mesmo. “Claro que é um protesto muito irônico para mostrar que a decisão deste juiz é uma grande besteira”. 

Reis pretende usar os mesmos argumentos dos psicólogos que entraram com a ação e do juiz na decisão. Entende-se que a partir dessa decisão, em torno de 20 milhões de pessoas brasileiras que são homossexuais (segundo estimativas científicas baseadas no estudo de Kinsey, 1948) tornam-se inválidas e, portanto, elegíveis para receber aposentadoria por invalidez. Reconheço que o pagamento desse benefício imprevisto possa quebrar a Previdência Social uma vez por todas, mas sugiro que o déficit incorrido seja recuperado por meio da taxação da renda das igrejas que promovem a cura gay, diz um trecho do requerimento (veja o requerimento completo abaixo).  No pedido, Reis pede aposentadoria de 24 salários mínimos, “com isenção de todo e qualquer imposto por motivo de crença (ou melhor, doença), e com direito a passaporte diplomático para poder empregar o tempo ocioso em viagens ao exterior, buscando a cura em centros avançados, e também divulgando a boa nova brasileira relativa à cura do ´homossexualismo´. “

Uma decisão liminar do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho determina que Conselho Federal de Psicologia (CFP) não pode proibir terapia de reversão sexual e abre brecha para profissionais tratarem homossexualidade como doença. O tratamento é proibido pelo CFP desde 1999. Em comunicado, o órgão anunciou que vai recorrer da decisão. A decisão atende a pedido da psicóloga Rozangela Alves Justino em processo aberto contra o colegiado, que aplicou uma censura à profissional por oferecer a terapia aos seus pacientes. Segundo Rozângela e outros psicólogos que apoiam a prática, a Resolução do C.F.P. restringia a liberdade científica.

Sendo assim, defiro, em parte, a liminar requerida para, sem suspender os efeitos da Resolução nº 001/1990, determinar ao Conselho Federal de psicologia que não a interprete de modo a impedir os psicólogos de promoverem estudos ou atendimento profissional, de forma reservada, pertinente à (re) orientação sexual, garantindo-lhes, assim, a plena liberdade científica acerca da matéria, sem qualquer censura ou necessidade de licença prévia por parte do C.F.P., em razão do disposto no art. 5º. inciso IX, da Constituição de 1988, anota o magistrado.

Veja o pedido de Toni Reis  na íntegra: 

Toni Reis REQUER
Requerimento de Aposentadoria Compulsória Retroativa por Homossexualismo
Ao: Exmo. Sr. Doutor Juiz Federal
Waldemar Claúdio de Carvalho
SAU/SUL Quadra 2, Bloco G, Lote 8, Brasília – DF
CEP: 70070-933 Telefone: 3221-6000
c.c. Exma. Sra. Raquel Dodge
Procuradora-Geral da República
c.c. Exmo. Sr. Ronaldo Nogueira
Ministro do Trabalho e da Previdência Social
c.c. Exmo. Sr. Ricardo Barros
Ministro da Saúde
Em 15 de setembro de 2017, o meritíssimo juiz federal Waldemar Claúdio de Carvalho concedeu liminar que permite o uso por psicólogos/as de terapias de reversão sexual de pessoas homossexuais, contrariando a Resolução 001/1999 do Conselho Federal de Psicologia, bem como as deliberações da Organização Mundial da Saúde, da Organização Pan-Americana da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, entre outras organizações científicas, e promovendo o curandeirismo e o charlatanismo, uma vez que a decisão infere que as pessoas homossexuais são doentes e passíveis de tratamento, liberando assim a cura gay.
Entende-se que a partir dessa decisão, em torno de 20 milhões de pessoas brasileiras que são homossexuais (segundo estimativas científicas baseadas no estudo de Kinsey, 1948) tornam-se inválidas e, portanto, elegíveis para receber aposentadoria por invalidez. Reconheço que o pagamento desse benefício imprevisto possa quebrar a Previdência Social uma vez por todas, mas sugiro que o déficit incorrido seja recuperado por meio da taxação da renda das igrejas que promovem a cura gay.
Como ainda não existe tabela para essa doença, sugerimos que o valor mensal do benefício seja 24 salários mínimos, com isenção de todo e qualquer imposto por motivo de crença (ou melhor, doença), e com direito a passaporte diplomático para poder empregar o tempo ocioso em viagens ao exterior, buscando a cura em centros avançados, e também divulgando a boa nova brasileira relativa à cura do homossexualismo.
Sendo uma dessas pessoas inválidas, devido à minha condição homossexual que é de notório saber, venho por meio deste requerer minha aposentadoria compulsória, com direito a acompanhante especializado, retroativa até o início das primeiras manifestações da minha homossexualidade, por volta do ano de 1970.

Nestes termos, deferimento.
Curitiba-PR, 18 de setembro de 2017
Toni Reis
Diretor Executivo do Grupo Dignidade