ITALO NOGUEIRA
RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – A maioria da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal do Rio defendeu revogar o recolhimento domiciliar da ex-primeira-dama Adriana Ancelmo e determinou nesta quinta-feira (23) o restabelecimento da prisão preventiva contra ela.
Três dos cinco juízes federais da Seção Especializada já votaram defendendo a tese de que a ex-primeira-dama deve ficar presa para garantia da ordem pública e da instrução criminal. Ela está desde março recolhida em casa, no Leblon (zona sul), por decisão liminar da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ela deve ser levada para cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, onde estão os ex-governadores Sérgio Cabral (PMDB), seu marido, Anthony e Rosinha Garotinho, ambos do PR. Como a Folha de S.Paulo revelou, a prisão ganhou no mês passado uma ala feminina destinada a detentas com diploma.
Ancelmo já foi condenada a 18 anos na ação penal referente à Operação Calicute, e responde a outras três ações penais. Ela foi responsabilizada pela lavagem de dinheiro da organização criminosa por meio de joias e seu escritório de advocacia.
A procuradora Mônica de Ré afirmou que a prisão deveria ser restabelecida porque “há muito dinheiro que ainda não foi localizado”.
“Provavelmente ela continua sobrevivendo com esse dinheiro num apartamento no Leblon”, disse a procuradora.
A defesa alegou que a sentença que condenou a ex-primeira-dama manteve o recolhimento domiciliar como medida suficiente. Afirmou também que ao longo de oito meses, as regras da medida cautelar não foram violadas. A Polícia Federal faz visitas surpresas para identificar eventuais conexões à internet e linhas telefônicas.
O argumento não convenceu a maioria dos juízes. O relator do caso, Marcelo Granado, disse que a sentença de Bretas não se sobrepõe a decisões da segunda instância.
“Não há que se dar vazão à desesperada tese da defesa, quando a condenação mostra que foi a própria mãe quem não pensou no bem estar dos próprios filhos ao ignorar as consequências da sua conduta ilícita”, declarou Granado.
Ancelmo foi presa preventivamente em dezembro de 2016 por ordem do juiz Marcelo Bretas. O mesmo magistrado, em março, permitiu o recolhimento domiciliar sob o argumento de que ela tinha filhos menores de 12 anos, que não poderiam ser privado do convívio da mãe.
A decisão foi revogada em liminar pelo TRF, mas mantida pelo STJ.
Ao analisar o mérito do tema, a 1ª Turma Especializada decidiu por 2 a 1 que a advogada deveria retornar para a prisão. No entanto, o voto divergente do juiz federal Ivan Athié abriu a possibilidade de embargos infringentes por parte da defesa. Foi este recurso que a 1ª Seção, composta por cinco magistrados, decidiu nesta quinta, negar.