*Ana Claudia Piasetzki e Gustavo Athayde 

A Lei nº 13.467/2017, mais conhecida como a Reforma Trabalhista, promoveu diversas modificações nos dispositivos legais da Consolidação das Leis Trabalhistas, gerando uma ampla gama de discussões, incertezas, e inseguranças jurídicas a todos os operadores do direito, empresários e aos próprios trabalhadores.
 

Reafirmando todo o receio naturalmente trazido com as alterações promovidas e ausência de decisões dos tribunais sobre os temas, tem-se que a nova legislação trabalhista, que entrou em vigor no dia 11.11.2017, já sofreu consideráveis alterações em decorrência da publicação da Medida Provisória de nº 808/2017, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 14.11.2017, ou seja, 3 dias após o início da vigência da reforma trabalhista.
 

As alterações trazidas com a publicação da Medida Provisória, dizem respeito às regras impostas as gestantes, aos trabalhadores autônomos, ao trabalho intermitente, a jornada de 12 por 36 horas, e o critério para fixação da indenização por danos morais.

Além disso, a Medida Provisória de nº 808/2017 trouxe inovação à todas as normas anteriormente existentes, notadamente no que se trata da obrigatoriedade do empregador fornecer mensalmente aos trabalhadores os comprovantes de recolhimento de contribuições previdenciárias e FGTS.

Ou seja, a insegurança jurídica é evidente quando se observa que apenas 3 dias após o início da vigência da reforma trabalhista já houve a edição de uma Medida Provisória – que somente se justificaria se houvesse uma situação extraordinária – inserindo novas regras trabalhistas.

Resta evidente a ampla gama de discussões e incertezas que as alterações legislativas trazidas com a publicação da Medida Provisória de nº 808/2017 gerará para todos os operadores do direito, trabalhadores e empresários, ao que dizem respeito à possibilidade de alterações legislativas através de uma Medida Provisória, a inconstitucionalidade da extinção de direitos a classe de trabalhadores, e a ausência de normas temporais de aplicabilidade das novas regras trabalhistas.

*Os autores são advogados do escritório Athayde Advogados Associados


DIREITO E POLÍTICA

Perspectivas 2018!

Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa

Luciano Huck desistiu da presidência da república. Ufa! Não, não estou aqui desprezando o apresentador da Rede Globo. Muito pelo contrário, pois não há como negar seu talento para embalar as tardes de sábado de muitos brasileiros. Contudo, a política não é para amadores, e costuma massacrar os novatos que se aventuram pelos seus meandros, ainda mais para a disputa do mais cobiçado dos cargos da nossa combalida República.

Moro, por sua vez, nunca foi candidato, muito embora os institutos de pesquisa insistam em considerá-lo nos seus levantamentos. E o mais provável – apostaria meu pescoço nisso – que continue não sendo, especialmente depois de tudo que viu e viveu a partir do início da Operação Lava Jato, que desvendou um sistema político onde é impossível navegar sem se contaminar.

Já o PSDB, que foi o que mais agitou, foi também o que mais sofreu, estando hoje profundamente marcado pela contradição entre seu discurso moralista e suas práticas reveladas por meio de digitais, áudios e vídeos. Não deve nem ir para o 2º turno, se houver.

Marina Silva, embora continue sendo competitiva, deve continuar a perder fôlego no final da disputa, especialmente por conta da impenetrabilidade de sua política transversa, que até pode empolgar no início, mas depois patina pela falta de consistência.

Há o bom e velho PMDB, que tal qual uma figura mitológica, sempre renasce de suas próprias cinzas para continuar o seu propósito de ser o fiel da governabilidade de qualquer que seja o vencedor.

Restaram então Lula e Bolsonaro, ambos líderes em todas as pesquisas – as sérias e as nem tanto – realizadas até o presente. E de fato parece não haver outras alternativas consistentes a se apresentarem em tempo para a disputa.

É verdade que Lula pode ser julgado pelo TRF e condenado, o que impediria o prosseguimento de sua candidatura. Porém, se isso acontecer, nada do que foi dito acima terá valor, pois o sistema político vigente tem no ex-presidente petista uma de suas vigas mestras, e retirá-lo da disputa, não importa sob qual argumento, representará uma ruptura estrutural, que por certo fará de 2018 algo diferente de tudo que vimos até o presente, não importa se para o bem ou para o mal.

*O autor é Procurador do Município de Curitiba


DESTAQUE

Advogadas alertam empresas que registro no CRA-PR nem sempre é obrigatório

Centenas de empresas paranaenses vêm recebendo ofícios do Conselho Regional de Administração do Paraná – CRA-PR, notificando-as a proceder ao registro naquele conselho no prazo de 15 dias a partir do recebimento, sob pena de serem autuadas.

O registro no CRA tem como consequência o pagamento de anuidades, calculadas conforme o capital social da empresa, que vão desde R$ 551,00 até R$ 3.855,00 por ano. A multa pela falta de registro é de R$ 3.855,00.

De acordo com a advogada Michelle Pinterich, da SPTB Advocacia, boa parte das empresas notificadas pelo CRA-PR é composta por holdings puras, que se dedicam à administração de bens próprios e à participação no capital social de outras empresas. No caso das holdings, em que a administração da sociedade normalmente é exercida por um dos sócios e não há a prestação de serviços de administração para terceiros, como atividade-fim, não há obrigatoriedade de registro no CRA, alerta Michelle. Há inclusive jurisprudência nos Tribunais Regionais Federais e no STJ nesse sentido.

A advogada Amália Pasetto Baki, também da SPTB Advocacia, alerta sobre a importância de fazer a análise do objeto social de cada notificada, para a solução mais correta. Quando constatada a ausência de obrigatoriedade do registro, orientamos que a empresa notificada protocole no CRA-PR uma resposta ao ofício, dentro do prazo de 15 dias, a fim de formalizar sua discordância com a exigência.


Nova revisão pode substituir desaposentação, mas requer cautela

Quem já está aposentado, mas voltou a trabalhar e pretende abdicar do provento concedido pelo INSS em troca de um novo beneficio tem esta possibilidade com uma nova revisão previdenciária. Com ela é possível refazer o processo de aposentadoria onde o beneficiário abre mão das contribuições vertidas ate a sua inativação.

Trata-se da reaposentação, nome dado ao novo processo de revisão dos aposentados que continuam contribuindo com a Previdência em caráter obrigatório. Diferente do processo de desaposentadoria, onde o beneficiário renuncia a inativação atual em favor de uma mais vantajosa a ele, nesta modalidade será processado o cancelamento do direito, anulando assim os requisitos que deram origem a primeira aposentação.

De acordo com a advogada Carla Oliveira, especialista em Direito Previdenciário, advogada e consultora jurídica da Associação Brasileira de Apoio aos Aposentados, Pensionistas e Servidores Públicos (ASBP), não são todos os beneficiários que têm direito à reaposentação. Apenas tem direito à reaposentadoria o segurado que reunir condições suficientes – tempo, carência e idade – para um novo e mais vantajoso benefício previdenciário, pontuou a jurista.

A advogada ainda reforça que é preciso ter muita cautela antes de iniciar a ação de reaposentação e o inativo que ingressou com a desaposentação deve procurar seu advogado para conhecer esse novo tipo de revisão. Enquanto na desaposentação existia a renúncia apenas da aposentadoria atual, no processo de reaposentação é necessária a abdicação do tempo de serviço, bem como dos salários de contribuições, pois os requisitos para o novo benefício serão obtidos apenas com as novas colaborações. Nesta modalidade de revisão é indispensável o cálculo prévio para apurar se será vantajosa a troca de aposentadoria, adverte a Dra. Carla.

 


PAINEL

Família
Foi lançado em Curitiba, no último dia 21, o livro Princípio da Afetividade no Direito da Família, do professor Ricardo Calderón. Publicado pela Editora Forense, com prefácio do ministro Luiz Edson Fachin, a obra trata de diversos temas, tais como, o novo conceito de família, cuidado e afetividade, socioafetividade na filiação, maternidade socioafetiva, multiparentalidade, alienação parental, abandono afetivo, usucapião familiar, homoafetividade e poliafetividade, reconhecimento extrajudicial da filiação socioafetiva e das repercussões sucessórias do reconhecimento das relações afetivas.

Desconto
Empresas de ônibus não podem descontar do salário de cobradores valores referentes a furtos e roubos ocorridos dentro dos coletivos. O entendimento é da 4ª Turma do TST.

Consumidor
A OAB pode propor ação civil pública para defender interesses difusos do consumidor. O entendimento é da 4ª Turma do STJ.

Painel
Para discutir a reforma trabalhista, o escritório curitibano Marins Bertoldi Advogados promove hoje (29), em parceria com o escritório Bittencourt e Saraiva Advogados e com a Proposito/Transearch, em Ponta Grossa, um painel com profissionais especialistas no tema.

Ambiental
Efetividade do Direito Ambiental brasileiro é o tema central do livro Advogar no Direito Ambiental, do advogado Fabiano Neves Macieywski, mestre em Direito Econômico e Socioambiental, publicado pela Editora Fórum, que será lançado no próximo dia 30 de novembro, na Livraria da Vila, em Curitiba. A obra é dividida em 10 capítulos, e faz uma análise dos fundamentos da responsabilidade civil no ordenamento jurídico, no âmbito da justiça social e ambiental. 


LIVRO DA SEMANA

A constituição desta coletânea de frases tem por objetivo provocar reflexões sobre a sua carreira jurídica e, em especial, para a advocacia que você pratica. Entre os temas, você lerá sobre: Liderança – Marca Jurídica – Atitude – Estratégias – Gestão Legal – Marketing Jurídico – Clientes – Reputação. Abrindo aleatoriamente o livro ou mesmo seguindo uma ordem prática, você irá se deparar com pensamentos dos dois autores mais lidos sobre gestão legal brasileira. É sempre uma oportunidade de construir novas ideias e aplicá-las. E, assim agindo, você moldará o futuro da sua advocacia para sempre.

 

 

 

 

 

  

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]