Os fundos da Criança e da Adolescência (FIA) são recursos destinados ao atendimento das políticas, programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Até o dia 28/12 (quinta-feira) é possível fazer as doações via Imposto de Renda; para pessoas físicas a alíquota é de até 6% e para pessoas jurídicas de 1%.

A diretora da EACO Consultoria e Contabilidade, Dolores Biasi Locatelli, explica que para o cálculo dos 6% pode ser tomado por base o imposto devido no ano anterior. Caso haja alguma diferença no momento do preenchimento da declaração, o programa informa automaticamente o valor da diferença a ser doada, diz. Já para as empresas, só é possível abater do IR devido àquelas tributadas com base no Lucro Real. Como as organizações que adotam esta forma de tributação representam um percentual em torno de 4% das empresas brasileiras, restringe-se às grandes corporações. Mas, mesmo assim, os percentuais em valores são bem significativos, resume Dolores.
Paras as pessoas físicas que optarem por contribuir até o prazo de entrega da Declaração 2017/2018, será permitido 3% do IR devido. E a doação só poderá ser feita para os contribuintes que optarem pela Declaração de Ajuste Anual DIRF Completa. Dolores chama atenção que a dedução somente é permitida para as entidades cadastradas nos Conselho Municipais. A relação consta no site da Prefeitura, onde é possível escolher a entidade a ser beneficiada.


O alto custo da paz

Carlos Augusto Martinelli Vieira Da Costa
O ano foi 2000, e o mês setembro, quando Ariel Sharon, um controvertido militar e político israelense, cercado por um forte esquema de segurança, visitou a Esplanada das Mesquitas, em Jerusalém, área considerada sagrada por mulçumanos, cristãos e judeus, mas que foi entendida como uma provocação porque Sharon pisou de sapatos uma parte destinada apenas a mulçumanos.
O saldo desta brincadeira foi a deflagração da segunda intifada, provavelmente o mais sangrento conflito entre israelenses e palestinos, que resultou na morte de quase de 5.000 pessoas, dentre as quais pouco mais de 1.000 judeus.
O conflito durou até 2005, e foi marcado pelo surgimento dos homens-bomba, uma arma até então desconhecida e que causou a maior parte das baixas do lado israelense, que não estava preparado para este tipo de enfrentamento. Os ataques suicidas eram imprevisíveis e poderiam ocorrer em qualquer local, como no dia em que explodiu um ônibus lotado de crianças israelenses. Pela primeira ficou a impressão de que Telavive buscou a paz por não saber lidar com a situação.
Na semana passada, em um gesto tão ofensivo para os mulçumanos quanto o de Sharon, o presidente Donald Trump declarou a mudança da embaixada americana para Jerusalém, que a partir de então passou a ser reconhecida pelos EUA como capital de Israel.
É óbvio que Trump fez isto com o apoio de Netanyahu, primeiro-ministro de Israel, da mesma forma que também é verdade que, desde o fim da segunda intifada, Israel vem se preparando para um novo conflito, inclusive com a construção de um contestado muro em torno da Cisjordânia.
Todavia, num mundo já repleto de conflitos, essa foi mais uma provocação desnecessária, e muito embora o poder bélico de Israel seja infinitamente superior ao dos palestinos, a capacidade deste povo de resistir e reagir é algo absolutamente incomum, o que por certo deverá provocar ainda mais mortes de ambos os lados.
De todo modo, já deve ter gente por aí comemorando o aumento da tensão da região e adjacências, pois para quem vive da guerra, a paz significa um péssimo negócio.

Carlos Augusto Vieira da Costa*O autor é Procurador do Município de Curitiba


QUESTÃO DE DIREITO PÚBLICO

Paridade & integralidade no serviço público?
Em decisão proferida em 24/jun/2017, o Supremo Tribunal Federal decretou que os servidores que ingressaram no serviço público antes da edição da EC nº 41/03, e que se aposentaram depois da sua edição, têm direito à integralidade e paridade remuneratória com os servidores da ativa, atendidos os requisitos da EC 47/2005. Esse entendimento foi esposado no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590.260, ajuizado contra decisão do TJ/SP que estendeu aos professores inativos a Gratificação por Atividade de Magistério, instituída pela LC nº 977/05/SP, mas limitou a extensão do benefício aos servidores aposentados até a publicação da EC nº 41/03.
Os ministros acataram parecer de RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS, no sentido de que a gratificação concedida aos professores paulistas da ativa caracteriza verdadeiro aumento de vencimentos e, por isso, deve ser estendida aos inativos, não só aos que se aposentaram antes da EC 41/03, mas também aos que se aposentaram na sua vigência, desde que preencham os requisitos especificados nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.
As disposições da norma estabelecem que o direito à paridade e integralidade de vencimentos com os servidores da ativa é assegurado a quem ingressou no serviço público até a edição da EC nº 20/98, tem 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher; 25 anos de efetivo exercício no serviço público; 15 anos de carreira e cinco no cargo em que se aposentar (art. 3º). Para quem entrou até a publicação da EC 41/03, exige-se idade mínima de 60 anos, se homem, e 55, se mulher; 35 anos de contribuição para os homens, e 30 para as mulheres; 20 anos de efetivo exercício no serviço público; dez anos na carreira e cinco anos de efetivo exercício do cargo público em que se der a aposentadoria (art. 2º).
*Euclides Morais- advogado ([email protected])


A CONDUTA E O DIREITO PENAL

As vítimas de assédio no transporte público

*Jônatas Pirkiel

Apesar de ser uma conduta no âmbito do direito penal, devendo o infrator responder criminalmente, esta pode e tem repercussões no âmbito do direito civil, gerando a responsabilidade do transportador por danos materiais e morais às vítimas de assédio sexual no interior dos coletivos do transporte público.
Este é o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça com base na conexão entre a atividade da concessionária que administra o serviço de transporte público e a conduta criminosa. Para o ministro Luis Felipe Salomão: …ausente ainda qualquer precedente na corte por caso similar, é possível, a meu ver, que o ato libidinoso/obsceno que ofendeu a liberdade sexual da usuária do serviço público de transporte – praticado por outro usuário – possa, sim, após o crivo do contraditório e observado o devido processo legal, ser considerado conexo à atividade empreendida pela transportadora….
O fundamento fático para que se caracterize a conexão entre a atividade de transporte e a conduta gravosa está no ato omissivo, em tese, pois cabe ao transportador adotar todas as providências para garantir o transporte com qualidade e segurança dentro do coletivo ou mesmo dentro do terminal de transporte que a concessionária administra.
Na prática, o que vem ocorrendo é a falta de atitude das vítimas de assédio na procura da reparação judicial do dano moral ou até mesmo material que lhes tenha sido causado. Quer pelo desconhecimento da obrigação das concessionárias em reparar o dano, ou mesmo pelo constrangimento que este tipo de providência gera à vítima, quer na área da reparação criminal ou mesmo civil.
No entendimento do ministro Luiz Salomão: …não é possível duvidar da responsabilidade objetiva da concessionária por quaisquer danos causados aos usuários, desde que atendido o pressuposto do nexo de causalidade, o qual pode ser rompido por razões como fato exclusivo da vítima, fato exclusivo de terceiro, caso fortuito ou força maior. Na espécie, as instâncias ordinárias consideraram que, por ter sido o ato libidinoso (chamado, popularmente, de ‘assédio sexual’) praticado por terceiro usuário, estaria inelutavelmente rompido o nexo causal entre o dano sofrido pela vítima e o alegado descumprimento do dever de segurança/incolumidade atribuído à transportadora.
*O autor é advogado criminalista (jô[email protected])


PAINEL JURIDICO

Crítica
Jornalista que chama senadora de “anta, “cretina” e semianalfabeta faz crítica política que não gera o dever de indenizar. O entendimento é do juiz da 18ª Vara Cível de Brasília.

Parcelamento
Programa de parcelamento de débitos pode exigir desistência de ações pendentes na justiça relacionadas a esses valores. O entendimento é do Órgão Especial do TJ de São Paulo.

Condomínio
Em ação de cobrança de dívida de condomínio devem ser incluídos os valores a vencer no curso do processo. O entendimento é 3ª Turma do STJ.

Projudi I
O TJ do Paraná determinou a implantação do sistema eletrônico Projudi no 2º Grau de Jurisdição para a interposição de Habeas Corpus de competência das Câmaras Cíveis e Criminais; Agravo de Instrumento quando os autos são físicos na origem; e Correição Parcial, sejam os autos físicos na origem ou eletrônicos no sistema Projudi do 1º Grau de Jurisdição

Projudi II
O TJ do Paraná implementou ferramenta no sistema Projudi que permite ao advogado que não tenha acesso ao sistema possa efetuar seu próprio cadastro. O sistema gerará login e senha, sem necessidade de participação do setor de atendimentos da OAB Paraná.

Influente
O departamento jurídico da Logicalis, empresa global de serviços e soluções de tecnologia da informação e comunicação, foi reconhecido como um dos melhores e mais influentes do Brasil pela GC PowerList: Brazil Teams, publicação do diretório internacional The Legal 500.A GC PowerList: Brazil Teams lista as 100 empresas dos mais diversos setores cujos departamentos jurídicos tiveram destaque ao longo do ano. A Logicalis figura na lista ao lado de outras seis empresas de tecnologia da informação, entre as quais Microsoft, Google e Facebook.

 


LIVRO DA SEMANA

Neste livro, que pretende ser um estímulo à introdução do tema mobilidade urbana nos cursos de graduação, dividimos as possibilidades de mobilidade em 6 capítulos: a cidade pedestre, focando no andar a pé e as estruturas urbanas que são necessárias para o principal modo de deslocamento urbano; a cidade sobre duas rodas, onde dividimos entre as bicicletas e as motocicletas, estas em número crescente nas cidades brasileiras, aquelas, que deveriam ser incentivadas; a cidade motorizada individual, focando no automóvel particular e possibilidades de usos compartilhados ou menos impactantes; a cidade motorizada coletiva, onde trabalhamos com o transporte coletivo, principalmente ônibus; e a cidade sobre trilhos, onde resgatamos o transporte leve sobre trilhos que vem sendo incrementando ou reimplantado em diversas cidades, mostrando inclusive um ensaio para sua efetivação em Curitiba. Apresentarmos uma pesquisa feita com quase 600 universitários sobre seus hábitos de mobilidade urbana e finalizamos com algumas soluções de inovação tecnológica incorporada no transporte público que beneficiem o usuário, e aspectos da legislação brasileira de transporte e mobilidade.

 

 

 

 

 

  

COORDENAÇÃO: RONEY RODRIGUES PEREIRA
[email protected]